Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706349-48.2024.8.07.0007.
AUTOR: LABORATORIO DOM BOSCO DE ANALISES E PESQUISAS CLINICAS LTDA - EPP
REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Sr. Perito nomeado nos autos apresentou sua proposta de honorários (ID 264963813). Devidamente intimada para se manifestar acerca da proposta, a parte autora impugnou o valor apresentado ao argumento de que não concorda com o valor requerido pelo perito (ID 269481390). Decido. É cediço que não existem critérios objetivos para a fixação dos honorários periciais. Contudo, o seu valor deve ser fixado levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, o tempo estimado e o local da prestação do serviço. Deve-se considerar, também, a avaliação realizada pelo próprio perito, ante a necessidade de análise dos autos, documentos e relatórios, diligências, levantamento de dados, exame documental, cálculos, elaboração de planilhas, redação do laudo, conferência e consolidação. No caso dos autos, levando em consideração o detalhamento dos trabalhos a serem realizados, e buscando evitar a eternização da lide, em homenagem aos princípios da efetividade e celeridade processual, tenho que o valor de R$ 17.550,00 é justo ao expert. Desta forma, REJEITO a impugnação apresentada pela parte autora (ID 269481390) e FIXO os honorários do Sr. Perito em R$ 17.550,00 (dezessete mil quinhentos e cinquenta reais). Intimem-se as partes para comprovarem o depósito dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arcarem com as consequências da não produção da prova. Realizado o depósito, prossiga-se nos termos das determinações precedentes (ID 209000046). Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)