Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0706915-11.2021.8.07.0004.
Interessado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado(s): ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA Código Leilojus: #1940 O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr.(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO, Juiz(a) de Direito da 2ª VARA CÍVEL DO GAMA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. FORMA DE REALIZAÇÃO: O l e i l ã o r e a l i z a r - s e - á d e f o r m a E L E T R Ô N I C A p o r m e i o d o p o r t a l https://www.caiapoleiloes.com.br/, sendo conduzido pelo(a) leiloeiro(a) oficial ROSSANA PAIVA BORGES DE OLIVEIRA, portador(a) do CPF nº 633.433.391-72, inscrito(a) na JUCIS/DF sob o nº 141. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília): O 1º pregão inicia-se no dia 28 de abril de 2026, às 15h30min, por valor equivalente ou superior a 100,00% da avaliação, permanecendo aberto por 10 minutos. O sistema estará disponível para recepção de lances, com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º pregão (art. 11 da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir- se-á no sistema sem interrupção até o próximo evento. O 2º pregão inicia-se no dia 30 de abril de 2026, às 15h30min, permanecendo aberto para lances por mais 10 minutos, que não poderão ser inferiores a 60,00% da avaliação, conforme decisão de ID 242752377. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro(a) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO BEM Imóvel situado no Lote 08, Quadra 56, Apartamento 308, com área privativa de 48m2, Condomínio do Edifício Residencial Roma, Setor Central, Gama/DF. Dados do registro do imóvel: Matrícula nº 3080, registrado no Cartório do 5º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. Inscrição do imóvel no registro fazendário: 45942706. Avaliação: R$ 206.495,52 (duzentos e seis mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos), conforme avaliação de ID 228463892. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP e IPVA), ÔNUS REAIS E OUTRAS: Eventuais débitos condominiais, vencidos e vincendos, incidentes sobre o imóvel, serão de responsabilidade do arrematante, ressalvados aqueles que venham a ser quitados com o produto da arrematação, nos termos da legislação aplicável, consoante estabelecido no despacho de id. 267639680. Conforme Certidão Positiva de Débitos datada de 21/10/2025, ID: 254238259, o imóvel possui R$12.525,58 de débitos relacionados a IPTU/TLP. Vinculado a matrícula nº 3.080, existem as seguintes anotações: AV.1.-3080.- Certifico que, o imóvel matriculado encontra-se HIPOTECADO à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF, com sede nesta Capital, CGC/MF. 00.360.305/0002-95, conforme averbação nº 01, na matrícula nº 134094 do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis de Taguatinga/DF.- DOU FÉ. - GAMA,DF, 18 de Janeiro de 1994. R.2.-3080.- PENHORA:- De acordo com Mandado de Citação e Penhora expedido em 12.03.93, pelo Juízo Federal da 11ª. Vara, subscrita por Janio Lima Pinheiro, Diretor de Secretaria da 11ª. Vara, extraída dos autos da Ação de Execução nº 92.15.985-0, acompanhado do Auto de Penhora, os quais ficam aqui arquivados.-
Autora: - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF, acima qualificada.-
Executados: - a proprietária PLANE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, retro qualificada ADN Administração e Participação S/A EDUARDO ANTONIO CARDOSO e LUIZ XAVIER TRAVASSOS.- Valor Cr$ 4.742.881.172,49, que abrange outros imóveis matriculados neste Cartório e de outra circunscrição judiciária.- A Penhora foi efetivada pela Oficial de Justiça Iracy Cristina dos Santos, por determinação da MMa. Juíza Dra. Isa Tânia Cantão Barão Pessoa da Costa, Juiza Federal da 13ª. Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, em exercício na 11ª Vara.- Fiel Depositário: EDUARDO CARDOSO, CPF nº 046.940.311-04.- DOU FÉ. - GAMA,DF, 18 de Janeiro de 1994. Av.3-3.080 - INDISPONIBILIDADE - Conforme Relatório de Indisponibilidade emitido através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, protocolado sob o nº 202312.0716.03075953- IA730, nos autos do Processo nº 00141466220098070001, da 1ª Vara de Execução fiscal do Distrito Federal, procede-se a averbação da indisponibilidade dos bens de FUTURO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 00.698.167/0001-78 (atual denominação social da proprietária do imóvel matriculado), até ulterior decisão do citado Juízo. Gama - DF, 22 de Dezembro de 2023. R.4-3.080 - PENHORA - Por meio do Termo de Penhora emitido em 30.08.2024, pelo Juízo da 2ª Vara Cível do Gama-DF, extraído dos autos do processo nº 0706915-11.2021.8.07.0004, assinada eletronicamente pela Srª. Deise Maria Vital Coutinho, documento esse que fica aqui arquivado.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ROMA, CNPJ nº 33.523.473/0001-22.
EXECUTADO: FUTURO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 00.698.167/0001-78. VALOR R$ 40.524,05 (quarenta mil quinhentos e vinte e quatro reais e cinco centavos). A penhora foi determinada pelo juízo da referida vara. Gama - DF, 25 de novembro de 2024. Caberá ainda à parte interessada verificar outros débitos incidentes sobre o imóvel/veículo que não constem dos autos, conforme determina o art. 18 da Resolução 236/CNJ. Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (como débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (como IPTU e Taxa de Limpeza Pública - TLP, ou IPVA) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN. Para terem preferência sobre os demais créditos, o Arrematante deverá informar tais débitos no processo judicial, apresentando extratos comprobatórios (arts. 323, 908, §§ 1º e 2º, do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 40.524,05 (quarenta mil e quinhentos e vinte e quatro reais e cinco centavos), conforme consta no Cálculo de ID 203460037. CONDIÇÕES DE VENDA E PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do(a) leiloeiro(a) https://www.caiapoleiloes.com.br/, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. O bem a ser leiloado encontra-se em poder de Antônio, funcionário da executada, conforme petição de id. 245955807. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 2ª VARA CÍVEL DO GAMA, que poderá ser emitida pelo(a) leiloeiro(a). COMISSÃO DO(A) LEILOEIRO(A): A comissão devida ao(à) leiloeiro(a) será de 5.00% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, mediante pagamento de guia de depósito judicial, vinculado ao respectivo juízo, conforme Provimento Judicial 51/2020 do TJDFT. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. DISPOSIÇÕES GERAIS: Eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial. O(A) leiloeiro(a) fica desde já desobrigado(a) de proceder à leitura do presente edital,presumindo-se de conhecimento de todos os interessados. O(A) leiloeiro(a) público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. ATENÇÃO: o(a) leiloeiro(a) oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC. Fica o(a) leiloeiro(a) autorizado(a) a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Nos termos do provimento Judicial 51/2020, o(a) leiloeiro(a) Oficial ou o arrematante poderão usufruir da assinatura eletrônica ou da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil, conforme decisão judicial. Em relação aos lances ocorridos, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do(a) leiloeiro(a) em até 24 horas, o(a) leiloeiro(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo (podendo incorrer nas penalidades legais, conforme Artigos 335 e 358 do Código Penal), informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, à critério do juízo, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação ou esta será resolvida, na forma do art. 903, § 1º, III. ficando o arrematante faltoso impedido de participar de eventual novo leilão, na forma do art. 897, ambos do CPC. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na página do TJDFT (www.tjdft.jus.br). Nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do(a) leiloeiro(a) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Brasília, 14 de abril de 2026. Juíza Vívian Lins Cardoso Almeida
Edital LeiloJus - EDITAL DE LEILÃO - ALIENAÇÃO JUDICIAL Cartório: 2ª VARA CÍVEL DO GAMA Réu(s)/Executado(s): FUTURO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME Autor(es)/Exequente(s): CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ROMA Advogado(s): DANIELLY MARTINS LEMOS (28827GO)