Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706811-23.2024.8.07.0001.
AUTOR: ELLEN CAROLINE CARDOZO CEMBRANEL KONRAD REPRESENTANTE LEGAL: ELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
EXECUTADO: FLAVIO APARECIDO BORTOLASSI, JOSE PEREIRA DA ROCHA, GERALICE MOTA DE ALCANTARA DA ROCHA CERTIDÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias. A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais". Considerando que a parte FLAVIO APARECIDO BORTOLASSI, não possui advogado constituído nos autos, expeça-se edital de intimação para pagamento das custas, conforme determina o parágrafo 2º do artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 14:52:38. SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ELLEN CAROLINE CARDOZO CEMBRANEL KONRAD REPRESENTANTE LEGAL: ELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, contra FLAVIO APARECIDO BORTOLASSI (CPF: 573.140.399-68); JOSE PEREIRA DA ROCHA (CPF: 070.072.305-63); GERALICE MOTA DE ALCANTARA DA ROCHA (CPF: 072.995.671-72); CIRO EDUARDO CANDIDO SILVA (CPF: 852.812.049-04);. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte,
EXECUTADO: FLAVIO APARECIDO BORTOLASSI, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019. Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 819/825, 8º Andar,ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas. Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a). Juiz(íza) de Direito. Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 10 de setembro de 2025 14:54:27.
Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, MM(a). Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n.º 0706811-23.2024.8.07.0001, movida por
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706811-23.2024.8.07.0001.
AUTOR: ELLEN CAROLINE CARDOZO CEMBRANEL KONRAD REPRESENTANTE LEGAL: ELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
EXECUTADO: FLAVIO APARECIDO BORTOLASSI, JOSE PEREIRA DA ROCHA, GERALICE MOTA DE ALCANTARA DA ROCHA CERTIDÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias. A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais". Considerando que a parte FLAVIO APARECIDO BORTOLASSI, não possui advogado constituído nos autos, expeça-se edital de intimação para pagamento das custas, conforme determina o parágrafo 2º do artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 14:52:38. SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ELLEN CAROLINE CARDOZO CEMBRANEL KONRAD REPRESENTANTE LEGAL: ELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, contra FLAVIO APARECIDO BORTOLASSI (CPF: 573.140.399-68); JOSE PEREIRA DA ROCHA (CPF: 070.072.305-63); GERALICE MOTA DE ALCANTARA DA ROCHA (CPF: 072.995.671-72); CIRO EDUARDO CANDIDO SILVA (CPF: 852.812.049-04);. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte,
EXECUTADO: FLAVIO APARECIDO BORTOLASSI, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019. Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 819/825, 8º Andar,ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas. Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a). Juiz(íza) de Direito. Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 10 de setembro de 2025 14:54:27.
Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, MM(a). Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n.º 0706811-23.2024.8.07.0001, movida por
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 14:53
Recebimento
10/09/2025, 13:49
Remessa
10/09/2025, 13:49
Remessa (em diligência)
02/09/2025, 10:32
Trânsito em julgado
02/09/2025, 10:32
Decurso de Prazo
02/08/2025, 03:23
Decurso de Prazo
02/08/2025, 03:23
Decurso de Prazo
16/07/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706811-23.2024.8.07.0001.
AUTOR: ELLEN CAROLINE CARDOZO CEMBRANEL KONRAD REPRESENTANTE LEGAL: ELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
EXECUTADO: FLAVIO APARECIDO BORTOLASSI, JOSE PEREIRA DA ROCHA, GERALICE MOTA DE ALCANTARA DA ROCHA SENTENÇA Na petição de ID 241908013 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Custas finais pela parte requerida. Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Documento Datado e Assinado Eletronicamente.
10/07/2025, 00:00
Recebimento
09/07/2025, 10:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/07/2025, 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:56
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706811-23.2024.8.07.0001.
AUTOR: ELLEN CAROLINE CARDOZO CEMBRANEL KONRAD
EXECUTADO: FLAVIO APARECIDO BORTOLASSI, JOSE PEREIRA DA ROCHA, GERALICE MOTA DE ALCANTARA DA ROCHA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de impugnação à penhora apresentada pelo executado, ID 230850141, alegando excesso de constrição. Para tanto, alega que foi bloqueado nas contas bancárias dos executados JOSE PEREIRA DA ROCHA e GERALICE MOTA DE ALCANTARA DA ROCHA, a quantia total de R$ 81.777,68, sendo que a dívida executada é no valor de R$ 40.888,84. Assevera também anotação da citação do executado FLAVIO, uma vez que não foi citado de forma devida. Intimada, a parte exequente apresentou planilha da dívida devidamente atualizada, no importe de R$ 65.943,72, conforme planilha de ID 237202977. É o relatório. Decido. Assiste razão aos executados, em parte. Verifica-se que a dívida atualizada está no valor de R$ 65.943,72, conforme planilha de ID 237202977, ao passo que foi transferida para a conta bancária vinculada a este feito a quantia de R$ 81.777,68, conforme extrato acostado ao ID 231502298. Nesse sentido, não havendo provas que demonstrem a impenhorabilidade dos valores bloqueados, o valor de R$ 65.943,72 deve ser liberado ao exequente e o remanescente, devolvido aos executados. Em face do exposto, acolho a impugnação à penhora, em parte, com base no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, e converto em pagamento o valor de R$ 65.943,72, devendo o valor remanescente ser devolvido aos executados JOSE PEREIRA DA ROCHA e GERALICE MOTA DE ALCANTARA DA ROCHA. Publique-se. Intimem-se. Preclusa: 1. Expeça-se à parte exequente, alvará de levantamento ou ofício de ordem de transferência do valor de R$ 65.943,72, bem como do valor de R$ 15.833,96 em favor dos executados JOSE PEREIRA DA ROCHA e GERALICE MOTA DE ALCANTARA DA ROCHA. 2. Intimem-se a parte exequente e os executados respectivos a informar e os dados de suas contas bancárias para expedição de ofício de transferência, em nome da parte ou de procurador devidamente constituído nos autos, com poderes para receber e dar quitação. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Liberado valor à parte exequente, intime-se para dizer se dá quitação à dívida e/ou apresentar planilha da dívida devidamente atualizada e indicar bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
07/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
03/07/2025, 09:19
Documento
03/07/2025, 09:19
Documento (Certidão)
03/07/2025, 09:19
Documento
03/07/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 14:09
Decurso de Prazo
27/06/2025, 03:18
Publicação
03/06/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706811-23.2024.8.07.0001.
AUTOR: ELLEN CAROLINE CARDOZO CEMBRANEL KONRAD
EXECUTADO: FLAVIO APARECIDO BORTOLASSI, JOSE PEREIRA DA ROCHA, GERALICE MOTA DE ALCANTARA DA ROCHA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de impugnação à penhora apresentada pelo executado, ID 230850141, alegando excesso de constrição. Para tanto, alega que foi bloqueado nas contas bancárias dos executados JOSE PEREIRA DA ROCHA e GERALICE MOTA DE ALCANTARA DA ROCHA, a quantia total de R$ 81.777,68, sendo que a dívida executada é no valor de R$ 40.888,84. Assevera também anotação da citação do executado FLAVIO, uma vez que não foi citado de forma devida. Intimada, a parte exequente apresentou planilha da dívida devidamente atualizada, no importe de R$ 65.943,72, conforme planilha de ID 237202977. É o relatório. Decido. Assiste razão aos executados, em parte. Verifica-se que a dívida atualizada está no valor de R$ 65.943,72, conforme planilha de ID 237202977, ao passo que foi transferida para a conta bancária vinculada a este feito a quantia de R$ 81.777,68, conforme extrato acostado ao ID 231502298. Nesse sentido, não havendo provas que demonstrem a impenhorabilidade dos valores bloqueados, o valor de R$ 65.943,72 deve ser liberado ao exequente e o remanescente, devolvido aos executados. Em face do exposto, acolho a impugnação à penhora, em parte, com base no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, e converto em pagamento o valor de R$ 65.943,72, devendo o valor remanescente ser devolvido aos executados JOSE PEREIRA DA ROCHA e GERALICE MOTA DE ALCANTARA DA ROCHA. Publique-se. Intimem-se. Preclusa: 1. Expeça-se à parte exequente, alvará de levantamento ou ofício de ordem de transferência do valor de R$ 65.943,72, bem como do valor de R$ 15.833,96 em favor dos executados JOSE PEREIRA DA ROCHA e GERALICE MOTA DE ALCANTARA DA ROCHA. 2. Intimem-se a parte exequente e os executados respectivos a informar e os dados de suas contas bancárias para expedição de ofício de transferência, em nome da parte ou de procurador devidamente constituído nos autos, com poderes para receber e dar quitação. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Liberado valor à parte exequente, intime-se para dizer se dá quitação à dívida e/ou apresentar planilha da dívida devidamente atualizada e indicar bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
02/06/2025, 00:00
Recebimento
30/05/2025, 09:45
Deferimento em Parte
30/05/2025, 09:45
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 13:12
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 17:55
Decurso de Prazo
09/05/2025, 03:25
Publicação
09/04/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706811-23.2024.8.07.0001.
AUTOR: ELLEN CAROLINE CARDOZO CEMBRANEL KONRAD
EXECUTADO: FLAVIO APARECIDO BORTOLASSI, JOSE PEREIRA DA ROCHA, GERALICE MOTA DE ALCANTARA DA ROCHA DESPACHO Manifeste-se o exequente sobre a impugnação à penhora acostada ao ID 230850141. Prazo: 15 (quinze) dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/04/2025, 00:00
Recebimento
04/04/2025, 20:00
Mero expediente
04/04/2025, 20:00
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 09:52
Documento (Certidão)
03/04/2025, 09:49
Recebimento
31/03/2025, 23:22
Mero expediente
31/03/2025, 23:22
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 17:44
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 15:48
Recebimento
26/03/2025, 10:57
Mero expediente
26/03/2025, 10:57
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 08:08
Publicação
25/03/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706811-23.2024.8.07.0001.
AUTOR: ELLEN CAROLINE CARDOZO CEMBRANEL KONRAD
EXECUTADO: FLAVIO APARECIDO BORTOLASSI, JOSE PEREIRA DA ROCHA, GERALICE MOTA DE ALCANTARA DA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 40.888,84 (JOSE PEREIRA DA ROCHA) e R$ 40.888,84 (GERALICE MOTA DE ALCANTARA DA ROCHA), conforme item 2 da Decisão de ID 218707431. Certifico, ainda, que houve bloqueio do valor de R$ 1,99 (FLAVIO APARECIDO BORTOLASSI) e considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 2.2 da referida Decisão. Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, ficam as partes executadas JOSE PEREIRA DA ROCHA e GERALICE MOTA DE ALCANTARA DA ROCHA intimadas, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). Brasília - DF, 20 de março de 2025 às 09:00:29 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
20/03/2025, 12:58
Documento (Certidão)
18/03/2025, 11:51
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 10:58
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:45
Documento (Certidão)
31/01/2025, 15:37
Mandado (entregue ao destinatário)
25/01/2025, 03:39
Mandado (entregue ao destinatário)
25/01/2025, 03:39
Documento (Certidão)
10/12/2024, 12:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/12/2024, 20:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/11/2024, 15:37
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2024, 15:39
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2024, 15:39
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2024, 15:39
Recebimento
25/11/2024, 19:30
deferimento
25/11/2024, 19:30
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 15:32
Emenda à Inicial
12/11/2024, 15:20
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 12:35
Petição (Petição inicial)
11/11/2024, 15:41
Publicação
11/11/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706811-23.2024.8.07.0001.
AUTOR: ELLEN CAROLINE CARDOZO CEMBRANEL KONRAD
REU: FLAVIO APARECIDO BORTOLASSI, JOSE PEREIRA DA ROCHA, GERALICE MOTA DE ALCANTARA DA ROCHA DECISÃO Emende-se a petição inicial para apresentar e indicar: 1) os atos constitutivos da administradora Elo Empreendimentos e, 2) o documento de identificação do signatário da procuração de ID187822035 e, 3) o endereço onde efetivamente pode ser citado o réu Flávio Aparecido, pois o endereço indicado já foi diligenciado sem sucesso (ID195366990). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241)
08/11/2024, 00:00
Recebimento
07/11/2024, 10:38
Emenda à Inicial
07/11/2024, 10:38
Retificação de Classe Processual
07/11/2024, 10:30
Conclusão (para decisão)
07/11/2024, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706811-23.2024.8.07.0001.
AUTOR: ELLEN CAROLINE CARDOZO CEMBRANEL KONRAD
REU: FLAVIO APARECIDO BORTOLASSI, JOSE PEREIRA DA ROCHA, GERALICE MOTA DE ALCANTARA DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Recebo a emenda substitutiva do ID: 211494252 como petição inicial porquanto formalmente apta e corretamente instruída. Retifique-se a autuação em observância ao procedimento eleito pela parte autora (execução de título extrajudicial).
Cuida-se de processo de execução fundado em título executivo extrajudicial, relativamente aos autos e às partes identificados acima. A Resolução TJDFT n. 11, de 2.7.2012, que dispõe sobre a criação de varas especializadas em execução de títulos extrajudiciais na Circunscrição Judiciária de Brasília, estabelece em seu art. 2.º, inciso I, que "compete às Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília: (Alterada pela Resolução 8, de 29/07/2019), o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, inclusive quando figurar como parte qualquer das pessoas jurídicas declinadas no artigo 35 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal."
Trata-se de competência absoluta em razão da matéria. Portanto, reconheço a incompetência deste Juízo para conhecer da lide e determino a imediata remessa dos autos a uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília, com as homenagens e anotações pertinentes. Brasília, 5 de novembro de 2024, 18:01:14. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
07/11/2024, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
06/11/2024, 15:07
Evolução da Classe Processual
06/11/2024, 15:05
Recebimento
05/11/2024, 20:52
Incompetência
05/11/2024, 20:52
Conclusão (para decisão)
20/09/2024, 14:45
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2024, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2024, 14:40
Petição (Petição inicial)
18/09/2024, 12:04
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 04:43
Petição (Petição (outras))
10/08/2024, 01:44
Petição (Petição (outras))
04/08/2024, 01:50
Petição (Petição (outras))
03/08/2024, 04:48
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 08:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2024, 13:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2024, 13:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2024, 13:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2024, 13:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2024, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 12:27
Publicação
03/07/2024, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706811-23.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: ELLEN CAROLINE CARDOZO CEMBRANEL KONRAD
REQUERIDO: FLAVIO APARECIDO BORTOLASSI, JOSE PEREIRA DA ROCHA, GERALICE MOTA DE ALCANTARA DA ROCHA CERTIDÃO Certifico que os mandados enviados por A.R's de Id 202445584 e 202445583 foram devolvidos sem cumprimento. Nos termos da Portaria 1/2016, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2024. MARIA AUXILIADORA BARRETO DE MATOS Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
01/07/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 03:15
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 03:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/06/2024, 22:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/06/2024, 22:55
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2024, 16:35
Documento (Certidão)
07/06/2024, 16:37
Documento (Certidão)
20/05/2024, 11:38
Documento (Certidão)
08/05/2024, 09:55
Remessa (outros motivos)
06/05/2024, 16:49
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Mediador(a))
06/05/2024, 16:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/05/2024, 02:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/05/2024, 15:34
Mandado (entregue ao destinatário)
01/05/2024, 08:54
Mandado (entregue ao destinatário)
01/05/2024, 08:39
Expedição de documento (Mandado)
17/04/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 03:38
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 03:38
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 07:42
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 07:40
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2024, 22:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/04/2024, 22:09
Petição (Petição (outras))
31/03/2024, 02:47
Publicação
21/03/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 03:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/03/2024, 18:56
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 07:46
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 07:46
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 07:46
Publicação
19/03/2024, 02:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/03/2024, 22:41
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2024, 22:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/03/2024, 22:38
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2024, 22:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706811-23.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: ELLEN CAROLINE CARDOZO CEMBRANEL KONRAD
REQUERIDO: FLAVIO APARECIDO BORTOLASSI, JOSE PEREIRA DA ROCHA, GERALICE MOTA DE ALCANTARA DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada no CEJUSC, na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC). Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, CPC), para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). Frustrada a tentativa de citação, por não ter (em) sido encontrado(s) o(a)(s) réu(é)(s), fica dispensada a realização da audiência de conciliação. Nesse caso, proceda-se à pesquisa de endereços da parte ré no BANDI (Banco de Diligências do TJDFT) e, se necessário, nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG. Em sendo localizado endereço diverso, expeça-se mandado de citação, inclusive se for o caso por carta precatória, para que a parte ré apresente, no prazo de 15 dias, contestação, sob pena de revelia. Esgotadas as diligências,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para fornecer endereço atualizado ou requerer o que entender de direito. Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC). Caso a parte ré seja citada pelo sistema por convênio com o Tribunal, concedo à presente decisão força de mandado para a citação. Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). Publique-se. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito