AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Reu
ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA
CNPJ
Reu
BANCO J. SAFRA S.A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
VANESSA ANDRADE CAVALCANTI
OAB/DF 45660·CPF·Representa: Autor
RODRIGO SCOPEL
OAB/RS 40004·CPF·Representa: Autor
ANA PAULA FERREIRA MIRANDA
OAB/MS 20777·CPF·Representa: Autor
KARDSLEY SOARES GUIMARÃES JÚNIOR
OAB/DF 43481·CPF·Representa: Autor
MARCOS AGNELO TEIXEIRA DA SILVA
OAB/DF 67375·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
11/06/2026, 14:35
Decurso de Prazo
26/05/2026, 02:19
Conclusão (para decisão)
25/05/2026, 13:55
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 14:13
Publicação
05/05/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2026, 02:17
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimem-se os réus Alpha Planejamento Financeiro Ltda, Agibank Financeira S.A. e Banco J. SafraS/A a fim de que manifestem se anuem com o pedido de desistência da parte autora. Prazo de 15 (quinze) dias. Findo o prazo, concluam-se para decisão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
30/04/2026, 00:00
Recebimento
29/04/2026, 10:10
Outras Decisões
29/04/2026, 10:10
Conclusão (para decisão)
12/01/2026, 17:39
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 15:53
Publicação
29/11/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte autora se pleiteia pela desistência dos credores que não foram incluídos no seu plano de pagamento (Alpha, Agibank e Banco Safra - ID. 220225153). Prazo de 15 (quinze) dias. Findo o prazo, concluam-se os autos para saneamento. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimem-se os réus Alpha Planejamento Financeiro Ltda, Agibank Financeira S.A. e Banco J. SafraS/A a fim de que manifestem se anuem com o pedido de desistência da parte autora. Prazo de 15 (quinze) dias. Findo o prazo, concluam-se para decisão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
30/04/2026, 00:00
Recebimento
29/04/2026, 10:10
Outras Decisões
29/04/2026, 10:10
Conclusão (para decisão)
12/01/2026, 17:39
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 15:53
Publicação
29/11/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte autora se pleiteia pela desistência dos credores que não foram incluídos no seu plano de pagamento (Alpha, Agibank e Banco Safra - ID. 220225153). Prazo de 15 (quinze) dias. Findo o prazo, concluam-se os autos para saneamento. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
27/11/2025, 00:00
Recebimento
24/11/2025, 11:06
Outras Decisões
24/11/2025, 11:06
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 15:00
Petição (Replica)
14/08/2025, 14:52
Petição (Replica)
14/08/2025, 14:49
Publicação
28/07/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Portanto, INTIME-SE a parte autora a fim de que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Na oportunidade, a parte autora deverá esclarecer se pleiteia pela desistência dos credores que não foram incluídos no seu plano de pagamento (Alpha, Agibank e Banco Safra - ID. 220225153). Findo o prazo, concluam-se os autos para saneamento. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
25/07/2025, 00:00
Recebimento
22/07/2025, 10:49
Mero expediente
22/07/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 16:02
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 22:24
Decurso de Prazo
11/04/2025, 03:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 14:40
Decurso de Prazo
04/04/2025, 03:01
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 18:07
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 16:20
Decurso de Prazo
03/04/2025, 03:07
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 18:41
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 17:51
Publicação
20/03/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimem-se as rés para manifestarem a respeito do plano de pagamento juntado aos autos (ID. 220225158), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, anote-se a conclusão dos autos para saneamento. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimem-se as rés para manifestarem a respeito do plano de pagamento juntado aos autos (ID. 220225158), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, anote-se a conclusão dos autos para saneamento. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
19/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 10:52
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 11:24
Recebimento
12/03/2025, 10:35
Outras Decisões
12/03/2025, 10:35
Conclusão (para decisão)
14/01/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 16:30
Publicação
27/11/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o pedido de ID. 218143109. Concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da decisão de ID. 214749766. Findo o prazo, anote-se a conclusão dos autos para decisão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
26/11/2024, 00:00
Recebimento
22/11/2024, 15:09
deferimento
22/11/2024, 15:09
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 16:02
Decurso de Prazo
19/11/2024, 07:45
Publicação
23/10/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INDEFIRO o pedido de tutela de urgência incidental, pois ausente a probabilidade do direito. No mais, HOMOLOGO a desistência parcial formulada pela parte autora, apenas em face de Ronan Amaral Toledo Filho e Paula Francinete de Moraes Leite, e JULGO PARCIALMENTE EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Promova a serventia a respectiva baixa. INTIME-SE a autora para apresentação do plano de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, dê-se vista às rés pelo mesmo prazo. Por fim, retornem os autos conclusos para julgamento. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
22/10/2024, 00:00
Recebimento
18/10/2024, 17:57
Outras Decisões
18/10/2024, 17:57
Documento (Ofício)
06/09/2024, 08:14
Conclusão (para decisão)
06/08/2024, 22:06
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 15:30
Publicação
03/07/2024, 02:33
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 12:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725757-20.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: CARLA BORGES DE ARAUJO
REQUERIDO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A., PARANA BANCO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A, BANCO J. SAFRA S.A, BANCO BMG S.A, AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO VOTORANTIM S.A., COLEGIO IDEAL LTDA - EPP, SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA, SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA, UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA, BANCO BV S.A., UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA, ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA, AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME, ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, RONAN AMARAL TOLEDO FILHO, VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA, PAULA FRANCINETE DE MORAES LEITE, SABEMI SEGURADORA SA DESPACHO Os réus Ronan Amaral Toledo Filho (ID. 191516573 e 192732520) e Paula Francinete de Moraes Leite ainda não foram citados (ID. 191490336 e 193631229). Portanto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) intime-se a autora para que promova o andamento do feito, informando os endereços atualizados dos réus, no prazo de 15 (quinze), sob pena de extinção. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intimem-se. QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
02/07/2024, 00:00
Recebimento
26/06/2024, 09:30
Mero expediente
26/06/2024, 09:30
Petição (Contestação)
03/06/2024, 15:50
Petição (Contestação)
03/06/2024, 14:59
Petição (Contestação)
29/05/2024, 17:35
Petição (Contestação)
27/05/2024, 13:52
Petição (Contestação)
27/05/2024, 11:24
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 10:45
Remessa (outros motivos)
10/05/2024, 16:53
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
10/05/2024, 16:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/05/2024, 14:31
Recebimento
09/05/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 22:58
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 22:56
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 15:17
Petição (Contestação)
08/05/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 10:04
Petição (Contestação)
07/05/2024, 19:14
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 12:17
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 17:37
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 13:48
Petição (Contestação)
03/05/2024, 16:55
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 09:33
Mandado (entregue ao destinatário)
24/04/2024, 17:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/04/2024, 18:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/04/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
13/04/2024, 03:29
Petição (Petição (outras))
13/04/2024, 03:25
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 14:22
Conclusão (para decisão)
10/04/2024, 15:12
Documento (Certidão)
10/04/2024, 14:58
Documento (Certidão)
10/04/2024, 13:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/04/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
07/04/2024, 02:29
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 03:01
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725757-20.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: CARLA BORGES DE ARAUJO
REQUERIDO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A., PARANA BANCO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A, BANCO J. SAFRA S.A, BANCO BMG S.A, AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO VOTORANTIM S.A., COLEGIO IDEAL LTDA - EPP, SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA, SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA, UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA, BANCO BV S.A., UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA, ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA, AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME, ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, RONAN AMARAL TOLEDO FILHO, VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA, PAULA FRANCINETE DE MORAES LEITE, SABEMI SEGURADORA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO/AR, referente à citação do BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A., retornou sem o devido cumprimento, conforme diligência de ID 191503681. Há audiência designada para o dia 09/05/2024 16:00. Fica a parte autora intimada para trazer ao feito novo endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como comprovar o recolhimento das Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, para fins de expedição do novo mandado/AR. Vindo, expeça-se mandado com a brevidade que o caso requer. Águas Claras/DF, 3 de abril de 2024. SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected].
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
04/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 17:56
Petição (Petição (outras))
31/03/2024, 03:16
Petição (Petição (outras))
31/03/2024, 02:36
Petição (Petição (outras))
30/03/2024, 04:54
Petição (Petição (outras))
29/03/2024, 07:47
Petição (Contestação)
28/03/2024, 17:05
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 08:10
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 08:10
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 17:29
Petição (Petição (outras))
24/03/2024, 02:53
Petição (Petição (outras))
24/03/2024, 02:53
Petição (Petição (outras))
24/03/2024, 02:26
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 12:59
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 09:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/03/2024, 09:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/03/2024, 09:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/03/2024, 09:16
Documento (Certidão)
19/03/2024, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725757-20.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: CARLA BORGES DE ARAUJO
REQUERIDO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A., PARANA BANCO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A, BANCO J. SAFRA S.A, BANCO BMG S.A, AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO VOTORANTIM S.A., COLEGIO IDEAL LTDA - EPP, SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA, SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA, UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA, BANCO BV S.A., UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA, ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA, AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME, ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, RONAN AMARAL TOLEDO FILHO, VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA, PAULA FRANCINETE DE MORAES LEITE, SABEMI SEGURADORA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/05/2024 às 16:00, na Sala 1 - VC NUVIMEC2. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima. Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado. Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 11 de março de 2024. CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
14/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 16:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2024, 14:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2024, 14:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2024, 14:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2024, 14:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2024, 14:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2024, 14:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2024, 14:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2024, 14:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2024, 14:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2024, 14:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2024, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2024, 13:55
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
11/03/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
09/03/2024, 09:19
Retificação de Classe Processual
08/03/2024, 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Recebo a emenda de IDs 186489893 a 186492129. Retifique-se o valor da causa para R$ 393.058,00. Defiro a gratuidade de justiça a parte autora. Inclua-se no polo passivo da demanda as partes abaixo transcritas: 1) COLÉGIO MARISTA ÁGUAS CLARAS, pessoa jurídica 10.847.382/0071-50, com sede no R. Tamboril, Lote 1 - Águas Claras, Brasília - DF, CEP 71936-000; 2) ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 22.513.433/0001-83, com sede no SCS Quadra 01, Bloco C, Sala 413, Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70395-900; 3) ÁGUIA - CRÉDITO E COBRANÇA EXTRAJUDICIAIL LTDA - ME, nova denominação de Águia Fomento Mercantil Ltda, inscrita no CNPJ 33.508.516/0001-09, estabelecida no SCS, Quadra 02, Bloco “C”, nº 104, Ed. Goiás, 1º Andar, Sala 124, Brasília - DF, CEP 70317- 900; 4) ARUBA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 18.424.035/0001-13, endereço: SHA Conj. 04, Chácara 77, Lote 2, Apto. 211, Arniqueira, Água Claras - DF, CEP 71.994-435; 5) RONAN AMARAL TOLÊDO FILHO, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado na SHIGS 703, Bloco L, Casa 86, Brasília - DF, CEP 70.331-712, OAB/DF nº 41.324, CPF nº 002.564.291-03; 6) VALOR GESTÃO DE ATIVOS, COBRANÇAS E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 30.173.696/0001-19, com sede no SRTVS, Quadra 701, Número 70, Sala 338, Asa Sul, Distrito Federal, CEP 70340-902; 7) PAULA FRANCINETE DE MORAES LEITE, brasileira, em união estável, desempregada, RG 7.436.445-SSP/GO, CPF nº 748.906.541-00, residente e domiciliada a Quadra 18, Boa Vista II, Lote 6, Novo Gama – GO, CEP 72.862-118; 8) SABEMI SEGURADORA S/A, instituição financeira, CNPJ nº 87.163.234/0001-38, estabelecida na Rua Sete de Setembro, 515, Prédio 513 Térreo Andar 5 e 9, Bairro Centro Histórico, Porto Alegre - RS, CEP 90010-190. Exclua-se do aludido polo: CARREFOUR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA. e R M SOLUÇÕES SERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA. - ME. DESIGNE-SE audiência de conciliação/mediação prevista no art. 104-A do Código de Defesa do Consumido, a ser realizada pelo NUVIMEC. Cite-se e intime-se a parte requerida para o comparecimento a essa audiência de conciliação, advertindo a parte ré de que o não comparecimento injustificado à audiência, seu ou de seu(a) procurador(a), acarretará “a suspensão da exigibilidade do débito, a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória” (art. 104-A, § 2º, do CDC). Não sendo obtida a conciliação, considerando-se já ter havido na petição inicial pedido de instauração de procedimento de superendividamento, a parte ré terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência, para juntar documentos e razões da negativa de não anuir com o plano de pagamento apresentado pela parte autora, bem como justificar eventual imposição de resistência à renegociação dos débitos (art. 104-B, § 2º, do CDC). Transcorrido esse prazo, retornem-se os autos conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
08/03/2024, 00:00
Recebimento
04/03/2024, 15:44
Emenda a inicial
04/03/2024, 15:44
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 18:54
Petição (Petição (outras))
13/02/2024, 20:05
Petição (Petição inicial)
13/02/2024, 18:08
Publicação
23/01/2024, 04:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 20:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face do que exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar inicial, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC). A emenda deverá ser apresentada mediante a colação de nova inicial. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
10/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725757-20.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: CARLA BORGES DE ARAUJO
REQUERIDO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A., PARANA BANCO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A, BANCO J. SAFRA S.A, BANCO BMG S.A, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO VOTORANTIM S.A., COLEGIO IDEAL LTDA - EPP, SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA, SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA, UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA, R M SOLUCOES SERVICOS DE COBRANCAS LTDA - ME, BANCO BV S.A. DESPACHO A competência do Juiz Plantonista para decidir medidas urgentes de natureza cível que não possam ser apreciadas no horário normal de expediente é restrita aos casos de risco concreto de perecimento do direito, de lesão grave ou de difícil reparação. Nesse sentido, o artigo 117, inciso VIII, do referido Provimento Geral da Corregedoria discorre acerca da apreciação de certas medidas afetas ao Plantão Judiciário, conforme a seguir: VIII – decidir medidas urgentes de natureza cível ou criminal que não possam ser apreciadas no horário normal de expediente, estritamente nos casos de risco concreto de perecimento do direito, de lesão grave ou de difícil reparação. No caso, a questão permite a análise do juiz natural com o retorno do expediente ordinário, após o recesso forense, não se mostrando presentes medidas de caráter urgente ou urgentíssima, que implicariam no perecimento do direito, em lesão grave ou de difícil reparação. Ressalte-se que os descontos ora questionados possuem origem em contratos de mútuo regularmente celebrados pela autora e que não restou suficientemente demonstrado perigo de dano irreparável aguardar o retorno do expediente ordinário para análise do pedido. Posto isso, remeto os autos ao juiz natural da causa, nos termos do art. 119, §2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Brasília/DF, 26 de dezembro de 2023. Assinado digitalmente Tarcísio de Moraes Souza Juiz de Direito Substituto Plantonista