Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0743391-86.2023.8.07.0001.
AUTOR: REAL FACTORING NEGOCIOS DE FOMENTO MERCANTIL LTDA.
REU: JOELMAR DE AMORIM SOUZA, MARIA DAS GRACAS PUCCI SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do trânsito em julgado da decisão proferida no agravo de instrumento de n.º 0727270-49.2024.8.07.0000, o qual não foi conhecido, em razão da perda do interesse processual (ID 212538635). Ciente do cumprimento dos mandados de imissão na posse (IDs 204303916 e 203406206).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Ante o exposto, permaneça o feito suspenso até o julgamento dos autos associados de n.º 0723180-92.2024.8.07.0001, nos termos da decisão de ID 201944680. Intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.