Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709033-62.2023.8.07.0012.
REQUERENTE: GUIOMAR JUSTINIANO GOMES
REQUERIDO: RENATA GOMES RODRIGUES DECISÃO Feito sentenciado ID 202372481. Foi noticiada a morte da requerida cuja certidão de óbito acostada aos autos ID 275772672. O Ministério Público manifestou-se pela extinção da Curatela (ID 275976115). DECIDO. Verificada a notícia do falecimento da requerida/curatelanda, a extinção do instituto da curatela é a medida que se impõe. Expeça-se o necessário. Após, arquivem-se definitivamente os autos. I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245)