Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734194-83.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: LACAZ MARTINS, PEREIRA NETO, GUREVICH E SCHOUERI ADVOGADOS
EXECUTADO: PAULO CESAR VILARINHO SOARES DECISÃO No despacho de ID 167989528, foi relatado que houve o deferimento da penhora de 50% de três imóveis do município de Palmeiras/PI (ID 43112150), cujas averbações foram feitas em suas respectivas matrículas. Foram elaboradas avaliações por Oficial de Justiça (ID 159767572), com os quais o executado não concordou, requerendo, então, a anulação dos autos de avaliação e a realização de uma nova aferição dos imóveis penhorados por perito judicial ou por outro Oficial de Justiça. A parte autora, por sua vez, concordou com os valores apresentados pelo Oficial de Justiça e, aos IDs 162644544 e 162647957, requereu a alienação do imóveis em hasta pública, juntando planilha com o valor atualizado do débito (R$ 1.052.310,17). O executado, por seu turno, aos IDs 166680963 e 166680964, impugnou os cálculos apresentados pelo exequente, defendendo que o valor atualizado do débito corresponderia a R$ 578.234,25. Diante disso, foi determinada a intimação do executado para esclarecer se mantinha o interesse na produção de novo laudo por perito cadastrado neste Tribunal, sendo ressaltado que o custo da perícia seria integralmente custeado por ele. Foi, ainda, determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para elaboração de planilha com o valor atualizado do débito. Quanto à realização de nova perícia dos imóveis penhorados, o executado, ao ID 169876851, requereu como condição para sua manifestação que antes fosse juntada planilha atualizada do débito. Encaminhados os autos à Contadoria, foi, então, apresentada nova planilha de cálculo, cujo valor encontrado se assemelha ao apresentado pelo exequente (ID 172727633 - R$ 1.057.468,86). Com a juntada dos cálculos da Contadoria, intimado, mais uma vez, para esclarecer o interesse em nova avaliação dos imóveis, o executado apresentou novos cálculos ao ID 174703511 (R$ 592.493,00), requerendo sua homologação e, em caso negativo, o retorno, mais uma vez, dos autos à Contadoria para retificação dos valores, com a utilização da taxa Selic para a devida correção. Em sua petição de ID 177779496, o exequente aduz que já havia apresentado planilha atualizada dos cálculos ao ID 162647957, no valor de R$ 1.052.310,17, semelhante ao estabelecido pela Contadoria ao ID 172727633 (R$ 1.057.468,86). Com isso, afirmou que as impugnações da parte ré não se limitariam a um mero exercício do direito à ampla defesa, mas sim revelariam dolo processual com o intuito de prejudicar a celeridade da tramitação do processo. Assim, requereu a condenação do executado em litigância de má-fe e a homologação dos cálculos apresentados pela Contadoria, bem como reiterou seu pedido de alienação do imóvel em hasta pública. É o relatório do necessário. No que tange à aplicação de multa por litigância de má-fé, postulada pela exequente,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) indefiro o pedido uma vez que a mera oposição da peças em apreço não configuram quaisquer das condutas previstas nos art. 77 e 80, ambos do CPC. Lado outro, verifico que os valores dos cálculos apresentados pela parte ré ao ID 174703511 (R$ 592.493,00) equivalem a quase 50% daqueles apresentados pela exequente ao ID 162647957 (R$ 1.052.310,17) e pela Contadoria ao ID 172727633 (R$ 1.057.468,86). Ademais, por duas vezes, o executado divergiu dos cálculos apresentados nos autos, insistindo na aplicação da taxa Selic para a sua correção, o que vem protelando o cumprimento da exigência de esclarecer sobre seu interesse na confecção de novo laudo de avaliação, que deverá ser por ele arcado. Veja-se que a utilização da taxa indicada não encontra fundamento no contrato havido entre as partes (ID25555547), que prevê a atualização pelo IGP-M. Diante disso, HOMOLOGO O VALOR ATUALIZADO DOS CÁLCULOS EM R$ 1.057.468,86, conforme apresentado pela Contadoria ao ID 172727633. Por fim, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias ao executado para se manifestar quanto ao interesse na confecção de novo laudo de avaliação. Passado o prazo sem manifestação, voltem conclusos para homologação dos valores apresentados ao ID 159767572, p.5/7, e análise do pedido de alienação dos imóveis em hasta pública. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)