Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734589-41.2019.8.07.0001.
AUTOR: SONIA CERVO DE BARROS
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Em cumprimento à decisão de ID: 200788130, o Perito apresentou o laudo pericial no ID: 266767626 e respectivos esclarecimentos (ID: 270544699), após a impugnação da parte autora (ID: 268232528). Assim, independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico em favor do Perito Judicial, para levantamento dos honorários periciais no valor de R$ 1.200,00 (ID: 239169106), observando-se os dados bancários indicados na petição de ID: 266768995. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase instrutória (art. 355, inciso I, do CPC). As partes poderão apresentar suas alegações finais por meio de memorial escrito, no prazo de 15 dias, de forma sucessiva, sob pena de preclusão, tornando conclusos os autos, enfim, para julgamento. Intimem-se. Brasília, 5 de maio de 2026, 17:00:21. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/06/2026, 02:19
Petição (Alegações finais)
31/05/2026, 11:12
Publicação
13/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734589-41.2019.8.07.0001.
AUTOR: SONIA CERVO DE BARROS
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Em cumprimento à decisão de ID: 200788130, o Perito apresentou o laudo pericial no ID: 266767626 e respectivos esclarecimentos (ID: 270544699), após a impugnação da parte autora (ID: 268232528). Assim, independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico em favor do Perito Judicial, para levantamento dos honorários periciais no valor de R$ 1.200,00 (ID: 239169106), observando-se os dados bancários indicados na petição de ID: 266768995. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase instrutória (art. 355, inciso I, do CPC). As partes poderão apresentar suas alegações finais por meio de memorial escrito, no prazo de 15 dias, de forma sucessiva, sob pena de preclusão, tornando conclusos os autos, enfim, para julgamento. Intimem-se. Brasília, 5 de maio de 2026, 17:00:21. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734589-41.2019.8.07.0001.
AUTOR: SONIA CERVO DE BARROS
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Em cumprimento à decisão de ID: 200788130, o Perito apresentou o laudo pericial no ID: 266767626 e respectivos esclarecimentos (ID: 270544699), após a impugnação da parte autora (ID: 268232528). Assim, independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico em favor do Perito Judicial, para levantamento dos honorários periciais no valor de R$ 1.200,00 (ID: 239169106), observando-se os dados bancários indicados na petição de ID: 266768995. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase instrutória (art. 355, inciso I, do CPC). As partes poderão apresentar suas alegações finais por meio de memorial escrito, no prazo de 15 dias, de forma sucessiva, sob pena de preclusão, tornando conclusos os autos, enfim, para julgamento. Intimem-se. Brasília, 5 de maio de 2026, 17:00:21. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
08/05/2026, 17:33
Documento
08/05/2026, 17:33
Recebimento
07/05/2026, 23:06
deferimento
07/05/2026, 23:06
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 14:38
Documento (Certidão)
29/04/2026, 14:38
Decurso de Prazo
29/04/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 11:21
Publicação
01/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0734589-41.2019.8.07.0001.
AUTOR: SONIA CERVO DE BARROS
REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se as partes para se manifestar sobre a petição (manifestação do perito) de ID: 270544698, no prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2026. SUELI FERNANDES DOS SANTOS Servidor Geral
30/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 07:26
Recebimento
26/03/2026, 20:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 20:32
Mero expediente
26/03/2026, 20:32
Conclusão (para decisão)
26/03/2026, 15:52
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 14:46
Documento (Certidão)
20/03/2026, 14:45
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 18:19
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 11:10
Publicação
03/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0734589-41.2019.8.07.0001.
AUTOR: SONIA CERVO DE BARROS
REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial juntado em ID: 266767626, no prazo comum de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA (DF), Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2026. SUELI FERNANDES DOS SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
26/02/2026, 20:46
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 11:29
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 11:25
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 17:01
Publicação
22/01/2026, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0734589-41.2019.8.07.0001.
AUTOR: SONIA CERVO DE BARROS
REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se as partes da manifestação do Sr. perito de ID: 261787486, na qual informa data de início da realização da perícia. BRASÍLIA, DF, Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2026. SUELI FERNANDES DOS SANTOS Servidor Geral
13/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0734589-41.2019.8.07.0001.
AUTOR: SONIA CERVO DE BARROS
REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Ante a ausência de irresignação das partes (ID: 238029507; ID: 239169099), homologo o valor dos honorários periciais em R$ 1.200,00. Considerando o depósito judicial do montante em referência (ID: 239169106), prossiga-se a regular tramitação processual, rumo à intimação do Perito Judicial para dar início aos trabalhos técnicos. Intimem-se. Brasília, 9 de janeiro de 2026, 18:08:39. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 14:47
Recebimento
12/01/2026, 13:28
Mero expediente
12/01/2026, 13:28
Conclusão (para decisão)
18/11/2025, 16:47
Decurso de Prazo
18/11/2025, 05:24
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 15:25
Publicação
24/10/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0734589-41.2019.8.07.0001.
AUTOR: SONIA CERVO DE BARROS
REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que De ordem do MM. Juiz Paulo Cerqueira Campos, retiro os autos da suspensão para dar ciência às partes, pelo prazo comum de 15 dias, da publicação do acórdão de mérito referente ao Tema nº 1300 do col. STJ, em que fixada a seguinte tese: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. Após, os autos deverão retornar conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, Quarta-feira, 22 de Outubro de 2025. CARMEM VANESSA MARQUES DA SILVA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2025, 15:13
Suspensão/Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
22/10/2025, 15:12
Decurso de Prazo
15/08/2025, 03:23
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734589-41.2019.8.07.0001.
AUTOR: SONIA CERVO DE BARROS
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de processo de conhecimento dotado de procedimento contencioso comum, por meio de que a parte autora pretende obter provimento jurisdicional referente à condenação ao pagamento de quantia certa decorrente da malversação de sua conta PASEP imputada à parte ré. Entretanto, em 16.12.2024, foi admitida a controvérsia em sede de recurso especial submetido ao rito dos repetitivos -- Tema 1300 -- com o fim de julgar a seguinte questão: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Nesse contexto, consta determinação oriunda do col. Superior Tribunal de Justiça: "Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15." Por conseguinte, anote-se o sobrestamento do processo até eventual comunicação de julgamento definitivo proveniente da instância superior. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de julho de 2025, 18:24:46. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
23/07/2025, 00:00
Recebimento
22/07/2025, 12:21
Recurso Especial repetitivo
22/07/2025, 12:20
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 16:02
Recebimento
06/06/2025, 18:27
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 18:31
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 15:50
Documento (Certidão)
30/05/2025, 03:25
Publicação
27/05/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0734589-41.2019.8.07.0001.
AUTOR: SONIA CERVO DE BARROS
REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito em ID: 236758598, no prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025. GEOVA DOS SANTOS FILHO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0734589-41.2019.8.07.0001.
AUTOR: SONIA CERVO DE BARROS
REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Ante a desistência expressa da impugnação antes apresentada (ID: 230988012), prossiga-se a regular tramitação processual, intimando-se o Perito Judicial para apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 dias. Brasília, 16 de maio de 2025, 10:55:20. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 12:08
Recebimento
19/05/2025, 20:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 20:18
Mero expediente
19/05/2025, 20:18
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 10:43
Publicação
31/03/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0734589-41.2019.8.07.0001.
AUTOR: SONIA CERVO DE BARROS
REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO A manifestação em ID: 229063903 não atende à determinação exarada do ato judicial em ID: 227748697, sendo descabida invocar o desconhecimento das razões do peticionamento outrora realizado por advogado já desconstituído. Desse modo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora, ora representada por seus advogados recentemente constituídos, para esclarecer, de forma indene de dúvidas, sobre a impugnação da nomeação do Perito Judicial ou, alternativamente, se se trata de suspeição ou impedimento, devendo, se for o caso, postular a desistência da manifestação retro (ID: 203288879), no derradeiro prazo de 5 dias. Brasília, 26 de março de 2025, 17:33:30. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
28/03/2025, 00:00
Recebimento
26/03/2025, 20:59
Mero expediente
26/03/2025, 20:59
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 14:03
Publicação
10/03/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0734589-41.2019.8.07.0001.
AUTOR: SONIA CERVO DE BARROS
REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Considerando a constituição de nova representação judicial (ID: 219588984), reitere-se a intimação da parte autora para esclarecer, no prazo de cinco dias, se impugnou a nomeação ou se suscitou suspeição ou o impedimento do Perito Judicial, sob pena de processamento do incidente. Feito isso, tornem conclusos os autos. Brasília, 28 de fevereiro de 2025, 15:19:37. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/03/2025, 00:00
Recebimento
28/02/2025, 22:32
Mero expediente
28/02/2025, 22:32
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 14:38
Publicação
22/01/2025, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0734589-41.2019.8.07.0001.
AUTOR: SONIA CERVO DE BARROS
REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora (via DJe) para dar andamento ao processo no prazo de cinco (5) dias. Decorrido o prazo sem cumprimento, a parte autora deverá ser intimada pessoalmente (preferencialmente por meio eletrônico; se não, por via postal com aviso de recebimento) para dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito por abandono da causa. Brasília, 30 de dezembro de 2024, 14:01:58. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
07/01/2025, 00:00
Recebimento
30/12/2024, 14:02
Mero expediente
30/12/2024, 14:02
Conclusão (para decisão)
26/12/2024, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
26/12/2024, 13:34
Decurso de Prazo
17/12/2024, 02:37
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
03/12/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 16:50
Publicação
25/11/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0734589-41.2019.8.07.0001.
AUTOR: SONIA CERVO DE BARROS
REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para esclarecer, por via de aditamento à petição juntada no ID: 203288879, na qual impugnou a nomeação de Roberto do Vale Barros para o cargo de Perito Judicial, se apenas impugnou a nomeação ou se suscitou a suspeição ou o impedimento do Perito e por quais fundamentos. Brasília, 19 de novembro de 2024, 15:58:44. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
22/11/2024, 00:00
Recebimento
19/11/2024, 22:36
Mero expediente
19/11/2024, 22:36
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 16:59
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 13:32
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
06/09/2024, 16:23
Petição (Replica)
05/09/2024, 21:14
Publicação
21/08/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 02:30
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734589-41.2019.8.07.0001.
AUTOR: SONIA CERVO DE BARROS
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte ré acerca da impugnação ao perito juntada pela autora em ID 203288879. Verifico, ainda, que os advogados da parte autora, ANA CAROLINA BETTINI DE ALBUQUERQUE LIMA - OAB DF42759-A, THIAGO GUIMARAES PEREIRA - OAB DF33247-A e FERNANDO PARENTE DOS SANTOS VASCONCELOS - OAB DF27805-A informaram em petição ID 207554670 que renunciam ao mandato outorgado pela autora em seu favor (ID 49623726). Para tanto, juntaram como comprovante de comunicação o registro de conversa via aplicativo WhatsApp (ID 207554674). Esclareço aos procuradores supracitados que a comunicação de renúncia realizada por meio de tal aplicativo não está prevista no Código de Processo Civil como um meio de intimação, tampouco preenche os requisitos discriminados no art. 1º, § 2º, da Lei 11.419/06 para ser considerado como meio eletrônico apto à comunicação de atos processuais. Cabe ao advogado a comunicação à parte de que não a representará mais no processo e a comprovação dessa comunicação nos autos, nos termos do art. 112 do CPC, in verbis: "Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor." Assim, intimem-se os referidos advogados da autora para juntar aos autos a comprovação da comunicação feita à parte, devidamente assinada por esta, ou prova de que houve a tentativa, sem êxito, de comunicá-la da renúncia do patrocínio do feito, a fim de que o juízo conceda àquela prazo para que regularize a sua representação processual. Atendam, pois, os causídicos a presente determinação, sob pena de ficar caracterizado o abandono, por si, do patrocínio da causa. Observe-se que, tendo em vista ainda não ter sido demonstrada a notificação, os causídicos continuam patrocinando a parte autora nos presentes autos. Sem prejuízo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte ré para que junte procuração outorgada ao advogado FRANCISCO ESTRELA DE M. JÚNIOR, OAB/DF 41.029, o qual, apesar de ter peticionado em IDs 199627724 e 203288879, não juntou procuração/substabelecimentos de poderes a si delegado. Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 14:09
Recebimento
15/08/2024, 14:34
Outras Decisões
15/08/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 15:48
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 12:36
Publicação
03/07/2024, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando a controvérsia a respeito da correta aplicação dos índices estabelecidos pelo Conselho Gestor, defiro a realização da prova pericial postulada pelo réu, a quem caberá o custeio da realização. Nomeio o Perito Roberto do Vale Barros com dados arquivados nesta Serventia, para atuar como perito do juízo. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e indiquem assistentes técnicos. Transcorrido o prazo acima, intime-se o perito nomeado para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, para apresentar proposta de honorários. Após a resposta do perito, dê-se vista ao réu para depósito dos honorários no prazo de 20 dias. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial. Atente-se o perito judicial que deverá ser observada a data em que realizada o saque pelo autor, a correta conversão para o Plano Real, os eventuais pagamentos e/ou de rendimentos, bem como os seguintes critérios legais para a correção: 1. de outubro de 1987 até janeiro de 1989 deve ser observada a OTN, nos termos da a Resolução BACEN no 1.396, de 22/09/87 (“A partir do mês de novembro de 1987, os saldos referidos no item anterior serão atualizados pelo mesmo índice de variação do valor nominal da Obrigação do Tesouro Nacional [OTN]”); 2. de janeiro de 1989 até julho de 1989 deve ser utilizado o IPC (Lei 7.738/89 – “art. 10. Os saldos das contas do Fundo de Participação PIS-PASEP e as obrigações emitidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND serão reajustados nas épocas estabelecidas na legislação pertinente: II - pelo IPC, considerada a variação ocorrida a partir de fevereiro de 1989”); 3. de julho de 1989 até fevereiro de 1991 deve ser utilizado o BTN; 4. de fevereiro de 1991 até dezembro de 1994 deve ser utilizado a TR (Lei 8.177/91 – Art. 38): “Os saldos das contas do Fundo de Participação PIS/Pasep e as obrigações emitidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND) serão reajustados pela TR nas épocas estabelecidas na legislação pertinente”. 5. de dezembro de 1994 até os dias de hoje deve ser utilizado a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) - (Lei 9.365/96 – “Art. 4º Os recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante, repassados ao BNDES ou por este administrados e destinados a financiamentos contratados a partir de 1º de dezembro de 1994, terão como remuneração nominal, a partir daquela data, a TJLP do respectivo período, ressalvado o disposto no § 1º do art. 5º e nos arts. 6º e 7º desta Lei”). Intimem-se. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 16:05
Recebimento
27/06/2024, 16:08
Decisão de Saneamento e Organização
27/06/2024, 16:08
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 11:53
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 18:35
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 17:43
Publicação
17/05/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0734589-41.2019.8.07.0001.
AUTOR: SONIA CERVO DE BARROS
REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intimem-se as partes sobre o dessobrestamento dos autos, no prazo comum de 15 dias. Após, voltem conclusos para saneamento do feito. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 15:39
Recebimento
15/05/2024, 13:52
Mero expediente
15/05/2024, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0734589-41.2019.8.07.0001.
AUTOR: SONIA CERVO DE BARROS
REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Conforme Portaria 01/2016, à parte autora para promover o andamento do feito. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA-DF, 7 de maio de 2024. LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/05/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2024, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2024, 18:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/05/2024, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 16:18
Por decisão do Presidente do STJ - SIRDR (competência exclusiva)