Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0740558-03.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: ADENIUSO MENDONCA DOS SANTOS DECISÃO Nos termos do id. 198499727, fora efetivado o bloqueio de R$ 510,82 (id. 198499728), R$ 3.595,22 (id. 198499729) e R$ 1.676,45 (id. 198499730). A decisão sob o id. 205039873, prolatada nos autos de nº 0715248-53.2024.8.07.0001, foi ratificada pela de id. 208040398 deste feito, com determinação de constrição de R$ 1.000,00 e desbloqueio da quantia remanescente, e determinou o desconto mensal, na folha de pagamento do devedor, de 10% de sua remuneração líquida. Após, naqueles autos, foi interposto agravo de instrumento, o qual conheceu do recurso e negou-lhe provimento, a entender devida a constrição de 7,5% da renda mensal líquida percebida pelo devedor em favor de cada credor, a considerar estes autos e os de nº 0715248-53.2024.8.07.0001 (id. 224253532). Conforme certidão sob o id. 222960729, foram transferidos R$ 1.000,00 para conta judicial vinculada, desbloqueados R$ 2.595,22, mas permaneceu a constrição de R$ 2.187,27, posteriormente transferidos (id. 223938720). O executado impugnou a penhora de R$ 2.187,27, a considerar o teor do acórdão em comento. DECIDO. Ante a decisão do e. TJDFT, id. 223938720, libere-se a quantia de R$ 2.187,27 ao devedor, quem fica intimado, desde já, a informar seus dados bancários, em 15 dias. A expedição de alvará deverá observar a preclusão desta decisão, a respeito. Sem prejuízo, oficie-se, de imediato, ao Centro de Pagamento do Exército (CPEx), localizado na Avenida do Exército - QGEx Bloco I - 4° Piso - SMU - CEP: 70630-904 - Brasília-DF, para que operacionalize os descontos na folha de pagamento do executado, no percentual mensal de R$ 7,5%, e não 10%, conforte determinado anteriormente, até o limite da dívida, qual seja, R$ 32.335,17 (id. 224255589). Os valores constritos deverão ser depositados diretamente na conta do demandante (SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 04.684.745/0001-78, Conta Corrente nº 143.513-2, Agência 2837-1, Banco Bradesco), indicada no id. 224255590. Esclareça-se ao órgão, também, que fora determinada penhora, do mesmo percentual, no processo nº 0715248-53.2024.8.07.0001, de maneira que, somadas, as constrições correspondem a 15% da remuneração líquida do executado. Por fim, expeça-se alvará para: i) SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 04.684.745/0001-78, Conta Corrente nº 143.513-2, Agência 2837-1), credor destes autos, no valor de R$ 500,00; ii) Jaco Coelho Advog Assoc SS EPP (Banco Itaú - Agência 0656 - Conta 42778-8 - CNPJ: 03.047.229/0001-70), credor nos autos de nº 0715248-53.2024.8.07.0001, na importância de R$ 500,00. Cumpra-se, após preclusão. Não remanesce quantia bloqueada por meio do sistema SISBAJUD, no que abarca a dívida deste feito. Após,
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o exequente para impulsionar o feito, em 15 dias. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.