Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0755584-25.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: ELIEL JONAS INACIO DA SILVA
EXECUTADO: DILMA GONCALVES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desentranhe-se o mandado de ID 268487329 para que seja cumprida a determinação de avaliação do imóvel e intimação dos ocupantes, independentemente da comprovação de posse/propriedade do imóvel, pois a existência de terceiro ocupante não constitui óbice ao cumprimento da ordem. Observe-se, também, que já foi autorizado o arrombamento do imóvel e o auxílio de força policial, se necessário. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)