Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0010879-68.2012.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Nos termos da sentença de id 254851693 proferida no bojo dos autos 0701246-35.2025.8.07.0004, as constas apresentadas, 12/2022 a 12/2024, foram julgadas boas. Manifestação da curadoria especial em id 255520526, pelo arquivamento. Instado, o MP manifestou ciência ressaltando data para nova prestação de contas, consoante cota de id 256177870. Como bem anotado pelo MP, a próxima prestação de contas (anos de 2025 a 2026) deverá ocorrer em janeiro de 2027, em ação autônoma. Assim, arquive-se com as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. datado e assinado eletronicamente