Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707733-40.2024.8.07.0009.
AUTOR: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA PARADISO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despesas Condominiais (10467)
Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum. Nada há a prover acerca da petição de ID. 225615364, eis que as partes não foram condenadas ao pagamento de custas e honorários. No mais, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas habituais. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -