Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710694-82.2023.8.07.0010.
AUTOR: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
REU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. DECISÃO O autor opôs embargos de declaração no ID 203464950 em face da decisão de ID 202130545, alegando omissão, contradição e obscuridade em seu conteúdo, pugnando pelo seu recebimento e acolhimento em seus efeitos infringentes, modificando a decisão proferida. Contrarrazões no ID 205182952. É o breve relato. DECIDO. Os embargos de declaração devem lastrear-se nos pressupostos de vícios do julgado elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, limitados a sanar determinados defeitos, sendo que a omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. A parte embargante alega ocorrência de vício de "contradição/obscuridade" porque, segundo alega, não é caso de suspensão do processo. Sabe-se, contudo, que "obscuridade" é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão; e "contradição" somente ocorre quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. Analisando as alegações do embargante, não vislumbro a ocorrência de qualquer dos requisitos para dar provimento aos embargos, não sendo este o meio recursal cabível para modificação da decisão. Ademais, da simples leitura da petição inicial extrai-se que a matéria em questão está sim afetada pelo Tema Repetitivo 1264/STJ, de modo que a suspensão é imperiosa e a decisão deve ser mantida. Em réplica (ID 182923991), há ainda confirmação expressa da parte autora quanto ao tema em discussão nos autos, confira-se: Desse modo, conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, para, no mérito, rejeitá-los. I. MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)