NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Autor
JOSIANE FERNADES DA SILVA OLIVEIRA 02063861170
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARIA DOROTEIA RODRIGUES COSTA
OAB/RJ 119250·CPF·Representa: Autor
RAFAEL DE SOUZA MURAD
OAB/RJ 137469·CPF·Representa: Autor
BRUNA ZAUZA SANTANNA
OAB/RJ 238620·CPF·Representa: Autor
DANIELE ARAUJO LEMOS
OAB/RJ 102676·CPF·Representa: Autor
LEONARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
OAB/RJ 230213·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
09/12/2025, 13:55
Desarquivamento
05/12/2025, 18:37
Petição (Renúncia de mandato)
05/12/2025, 17:53
Definitivo
05/05/2025, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 10:38
Documento (Certidão)
31/03/2025, 10:35
Desarquivamento
29/03/2025, 04:49
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 13:12
Definitivo
28/02/2025, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 16:39
Publicação
27/02/2025, 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 20:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC.
26/02/2025, 00:00
Trânsito em julgado
25/02/2025, 09:53
Recebimento
24/02/2025, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 19:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/02/2025, 19:11
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 18:51
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 16:55
Recebimento
10/02/2025, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 15:25
Mero expediente
10/02/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 15:38
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 18:26
Decurso de Prazo
24/01/2025, 03:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 16:50
Documento (Certidão)
16/12/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 17:09
Publicação
05/12/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0707974-79.2022.8.07.0010.
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo apresentada nos autos de ID 219411029, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. BRASÍLIA-DF, 2 de dezembro de 2024 15:34:14. ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral
04/12/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
03/12/2024, 16:43
Documento (Certidão)
02/12/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 04:41
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2024, 14:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2024, 14:47
Documento (Certidão)
18/11/2024, 14:47
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 16:37
Decurso de Prazo
14/11/2024, 02:34
Publicação
06/11/2024, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0707974-79.2022.8.07.0010.
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à requerida - ID 215105328 e ID 216384964 - retornaram SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( x ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS). BRASÍLIA-DF, 4 de novembro de 2024 16:01:18. THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 16:05
Documento (Certidão)
04/11/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 10:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/10/2024, 16:58
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 03:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/10/2024, 17:21
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0707974-79.2022.8.07.0010.
AUTOR: NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
REU: JOSIANE FERNADES DA SILVA OLIVEIRA 02063861170 REPRESENTANTE LEGAL: JOSIANE FERNADES DA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 212964311. Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias. BRASÍLIA-DF, 2 de outubro de 2024 13:10:15. ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
02/10/2024, 13:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/10/2024, 13:08
Documento (Certidão)
27/09/2024, 14:51
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2024, 13:22
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 11:10
Publicação
01/08/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0707974-79.2022.8.07.0010.
AUTOR: NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
REU: JOSIANE FERNADES DA SILVA OLIVEIRA 02063861170 REPRESENTANTE LEGAL: JOSIANE FERNADES DA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à JOSIANE FERNADES DA SILVA OLIVEIRA retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( x ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS). BRASÍLIA-DF, 29 de julho de 2024 17:19:13. ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
29/07/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
28/07/2024, 02:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/07/2024, 13:55
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2024, 13:55
Retificação de Classe Processual
19/07/2024, 13:52
Mero expediente
17/07/2024, 22:50
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 16:35
Publicação
03/07/2024, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707974-79.2022.8.07.0010.
AUTOR: NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de inicial de pedido de cumprimento de sentença transitado em julgado formulado pelo credor. Custas recolhidas. Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. Altere-se o assunto para constar Liquidação / Cumprimento / Execução (9149). Corrija-se o valor da causa nos sistemas informatizados para R$ 24.521,58 (vinte e quatro mil quinhentos e vinte e um reais e cinquenta e oito centavos). Ressalto que o valor da causa do cumprimento de sentença não inclui a multa de 10% e honorários do cumprimento de sentença, devidos somente em caso de não cumprimento voluntário da obrigação Por se tratar de ré patrocinada pela DEFENSORIA PÚBLICA, nos termos do art. 513, §2°, inciso II, do CPC, intime-se pessoalmente por AR a parte sucumbente, para o pagamento do débito (preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10%, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento no BRB, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor (a quem intimo para fornecer seus dados bancários, inclusive PIX) e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Nessa hipótese, será declarada a quitação do débito. Na hipótese de a quantia não ser suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC. Após, deverá a Secretaria intimar o devedor para pagar a quantia remanescente, sob pena de início da constrição de seus bens. Caso não haja pagamento, venha pelo credor a indicação de bens à penhora e do valor atualizado a ser constrito. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do mencionado dispositivo. Intimem-se as partes para manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021. Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes. No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel. Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo. Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica. Caso infrutífera a tentativa de citação/intimação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré/executada. Tendo em vista que a Resolução 354/2020 do CNJ regulamentou a comunicações de atos processuais por meio eletrônico, admitindo a utilização de qualquer meio eletrônico apto a assegurar ter o destinatário tomando conhecimento do seu conteúdo (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ), ficam, desde já deferidas a citação/intimação por meio do WhatsApp, devendo ser cumpridos pelo Oficial de Justiça todos os requisitos para o aperfeiçoamento do ato. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 13:21:31. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
02/07/2024, 00:00
Recebimento
01/07/2024, 16:29
Outras Decisões
01/07/2024, 16:29
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 09:46
Publicação
27/05/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707974-79.2022.8.07.0010.
AUTOR: NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DECISÃO Emende-se a inicial para: - Juntar aos autos planilha com o cálculo do valor atualizado do cumprimento de sentença, haja vista que não veio cálculo na emenda ID 194610614. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. BRASÍLIA, DF. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
24/05/2024, 00:00
Recebimento
22/05/2024, 18:24
Emenda à Inicial
22/05/2024, 18:24
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 12:57
Petição (Petição inicial)
25/04/2024, 11:39
Publicação
15/04/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707974-79.2022.8.07.0010.
AUTOR: NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DECISÃO Fica a parte autora intimada para EMENDAR o pedido de cumprimento de sentença para: Recolher as custas do cumprimento de sentença, juntando aos autos guia e respectivo comprovante de pagamento. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Fica a parte autora, ainda, intimada a manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021. Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes. No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel. Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo. Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica. I. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2024 14:38:35. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
12/04/2024, 00:00
Recebimento
11/04/2024, 16:35
Emenda à Inicial
11/04/2024, 16:35
Conclusão (para decisão)
30/03/2024, 06:49
Desarquivamento
28/03/2024, 04:04
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 11:29
Definitivo
26/03/2024, 17:01
Trânsito em julgado
26/03/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 15:51
Decurso de Prazo
28/02/2024, 04:19
Publicação
01/02/2024, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 10.851,66 (dez mil oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos), acrescida de correção monetária e juros de mora a partir da data do inadimplemento. Sem a cobrança de honorários convencionais. Considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Entretanto, encontra-se suspensa sua exigibilidade em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC). Em caso de pedido de cumprimento de sentença, prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil. Se nada for requerido, arquivem-se os autos. Registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se.
31/01/2024, 00:00
Recebimento
29/01/2024, 22:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 22:42
Procedência em Parte
29/01/2024, 22:42
Publicação
11/12/2023, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707974-79.2022.8.07.0010.
AUTOR: NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
REU: JOSIANE FERNADES DA SILVA OLIVEIRA 02063861170 REPRESENTANTE LEGAL: JOSIANE FERNADES DA SILVA OLIVEIRA DESPACHO Intimadas as partes para especificação de provas, apenas a parte autora se manifestou, pelo julgamento antecipado da lide. Compulsando os autos, verifico que o feito se encontra apto para julgamento. Anote-se conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
07/12/2023, 00:00
Conclusão (para julgamento)
06/12/2023, 12:45
Recebimento
05/12/2023, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 17:29
Mero expediente
05/12/2023, 17:29
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 13:48
Publicação
10/11/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707974-79.2022.8.07.0010.
AUTOR: NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
REU: JOSIANE FERNADES DA SILVA OLIVEIRA 02063861170 REPRESENTANTE LEGAL: JOSIANE FERNADES DA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE EXPEDIENTE Esta secretaria encerrou manualmente o(s) expediente(s) aberto(s) (ID(s) 32034208, 32034209) para fins de continuidade do trâmite processual. 7 de novembro de 2023. LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
09/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707974-79.2022.8.07.0010.
AUTOR: NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
REU: JOSIANE FERNADES DA SILVA OLIVEIRA 02063861170 REPRESENTANTE LEGAL: JOSIANE FERNADES DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Registre-se. Concedo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. Deverão, ainda, esclarecer a quais fatos a prova se destinará e a sua utilidade, sob pena de indeferimento. Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico. Ressalto que a disciplina do CPC/2015, em seu art. 357, indica que, após a especificação de provas realizadas pelas partes, o juiz, se necessário, irá sanear o feito, definir os pontos controvertidos e estabelecer quais provas serão produzidas. Intimem-se. BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2023, 16:33
Recebimento
07/11/2023, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 10:03
Gratuidade da Justiça
07/11/2023, 10:03
Conclusão (para decisão)
25/10/2023, 12:38
Petição (Impugnação aos embargos)
23/10/2023, 17:19
Publicação
29/09/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707974-79.2022.8.07.0010.
AUTOR: NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
REU: JOSIANE FERNADES DA SILVA OLIVEIRA 02063861170 REPRESENTANTE LEGAL: JOSIANE FERNADES DA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado EMBARGOS MONITÓRIOS no ID 171668763, protocolizados ( x ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE. Com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, no prazo de 15 dias. BRASÍLIA-DF, 26 de setembro de 2023 18:00:17. THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral
Certidão - Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
28/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
26/09/2023, 18:01
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 16:53
Decurso de Prazo
09/08/2023, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 14:58
Documento (Certidão)
04/08/2023, 14:58
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 14:55
Mandado (entregue ao destinatário)
31/07/2023, 20:26
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 10:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/07/2023, 18:09
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 16:39
Publicação
03/07/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2023, 15:33
Documento (Certidão)
29/06/2023, 14:23
Documento (Certidão)
27/06/2023, 16:50
deferimento
20/06/2023, 18:53
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 16:17
Conclusão (para decisão)
09/06/2023, 16:48
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 00:35
Documento (Certidão)
29/05/2023, 16:43
Petição (Petição (outras))
18/03/2023, 05:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/03/2023, 17:16
Expedição de documento (Mandado)
02/03/2023, 17:16
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 11:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2023, 02:33
Documento (Certidão)
15/02/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2023, 17:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/01/2023, 16:21
Expedição de documento (Mandado)
10/01/2023, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2023, 14:43
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 08:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/10/2022, 17:56
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 15:54
Publicação
10/10/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2022, 00:10
Documento (Certidão)
06/10/2022, 15:13
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:40
Petição (Petição (outras))
24/09/2022, 04:52
Publicação
14/09/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2022, 01:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))