Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Desse modo, antes da análise de qualquer medida constritiva sobre o imóvel, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) junte certidão de inteiro teor atualizada da matrícula do imóvel; b) manifeste-se acerca do pedido de inclusão da credora fiduciária no polo passivo, esclarecendo os fundamentos jurídicos da medida, à luz da consolidação da propriedade, inclusive quanto à eventual repercussão na competência para processamento e julgamento do feito; c) demonstre a utilidade prática da eventual constrição do bem, considerando a perda da titularidade pelo executado, evitando-se a prática de atos executivos inócuos; d) apresente planilha de débito atualizada. Advirta-se que a ausência de manifestação poderá ensejar o indeferimento das medidas constritivas pretendidas. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.