Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710268-16.2022.8.07.0007.
EXEQUENTE: MARCELO PEREIRA DE SOUSA
EXECUTADO: KSM FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Cabe esclarecer que não há previsão de revisão das decisões/sentenças dos Juizados Especiais Cíveis por meio de pedido de reconsideração. De mais a mais, a decisão foi devidamente fundamentada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido do autor que deverá, caso queira, manifestar seu inconformismo através da via recursal adequada, se cabível. Intime-se para ciência e para requerer o que entender de direito. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito