Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701851-40.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: DYORDAN HILKER GOMES DE ALMEIDA
REQUERIDO: ALESSANDRO FELIX DA SILVA DECISÃO A parte requerida, ora exequente, postulou cumprimento de sentença (ID 197121063). Da análise dos autos, observa-se que o v. acórdão condenou o autor a restituir o veículo ao réu e este a pagar R$5.000,00 ao autor. Nas obrigações bilaterais, nenhum das partes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro, conforme disciplinado pelo artigo 476 do Código Civil. Tal dispositivo disciplina a exceção de contrato não cumprido ou exceptio non adimpleti contractus. Desta forma,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se Alessandro Félix da Silva para que promova o depósito judicial do valor atualizado do montante que deverá ser restituído a Dyordan Hilker Gomes de Almeida. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, intime-se o autor para que proceda à devolução do veículo ao requerido, também no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de conversão em perdas e danos. Após o cumprimento da obrigação de fazer, expeça-se alvará para levantamento, pelo autor, da quantia depositada pelo requerido. Intime-se. documento assinado eletronicamente