Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703046-28.2021.8.07.0008.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6
EXECUTADO: HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15. Não há necessidade de suspender o feito até integral cumprimento do acordo noticiado, conforme preconiza o art. 922 do CPC, na medida em que, havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento e postular pelo prosseguimento do feito. Honorários conforme acordo. Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º). Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal. Expeça-se o termo de baixa da penhora deferida. Expeça-se alvará de levantamento da quantai depositada nos autos para a conta indicada pela exequente. Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se. Paranoá/DF, 3 de junho de 2025 16:59:58. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703046-28.2021.8.07.0008.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6
EXECUTADO: HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente a se manifestar sobre a petição de id 232273034 no prazo de 5 dias. Paranoá/DF, 8 de maio de 2025 18:23:49. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703046-28.2021.8.07.0008.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6
EXECUTADO: HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA DECISÃO Tendo em vista aque a CAIXA informa que o omóvel se encontra quitado,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o pedido do exequente de penhora do imóvel, cuja certidão da matrícula se encontra no ID 224206442. Proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora. Preclusa esta decisão, proceda-se a avaliação do bem, expendido-se as diligências necessárias. Fica a executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei. Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá o exequente providenciar a averbação mencionada no artigo 844 do CPC, comprovando-a nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, intimem-se os executados da penhora, por meio de seus advogados ou, se não houver constituído advogado, pessoalmente, por via postal. O credor deverá fornecer o endereço do cônjuge ou companheiro do devedor, a fim de que seja intimado da presente penhora. Paranoá/DF, 17 de março de 2025 22:13:29. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
19/03/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703046-28.2021.8.07.0008.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6
EXECUTADO: HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA DECISÃO Verifico que o imóvel gerador das dívidas condominiais possui restrição de alienação fiduciária, conforme se verifica na certidão de ônus juntada no ID 94568244. Requer a parte exequente a penhora do imóvel objeto das taxas condominiais. Presumo que a parte executada quitou o contrato de financiamento, o que viabilizaria a penhora do próprio imóvel. Dessa forma, fica a parte exequente intimada a apresentar a certidão de ônus demonstrando o levantamento da anotação de alienação fiduciária e a resolução da propriedade plena em favor da parte executada. Prazo: 15 dias. Paranoá/DF, 9 de janeiro de 2025 10:24:35. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703046-28.2021.8.07.0008.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6
EXECUTADO: HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA DECISÃO Inicialmente, anoto que os valores bloqueados no SISBAJUD são irrisórios, motivo pelo qual houve o imediato desbloqueio. O exequente postula a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel gerador dos débitos condominiais exequendos. Conquanto admissível a penhora quanto aos direitos do devedor fiduciante, na forma do art. 835, inciso XII, do CPC, tal permissivo não deve ser visto de forma absoluta, devendo ser conjugado com o princípio da menor onerosidade ao executado, conforme orienta o art. 805 do CPC. Ademais, a penhora deverá recair sobre bens suficientes para a satisfação do débito exequendo, evitando-se constrições manifestamente inúteis ou excessivas, conforme preconizam os artigos 831 e 836, ambos do CPC. Na espécie, a despeito dos argumentos expendidos pelo exequente, observo que o imóvel cujos direitos aquisitivos pretende-se penhorar integra o patrimônio de ente público, mais especificamente,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
trata-se de unidade alienada de acordo com o programa Morar Bem, cuja finalidade precípua é a de criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de unidades habitacionais para famílias de certa renda, consoante o art. 1º, da Lei n. 11.977/09. Pelo regramento aplicável ao referido programa habitacional, denota-se que a adjudicação dos direitos aquisitivos do imóvel, faticamente, seria inviável e não traria proventos efetivos e instantâneos ao exequente, porquanto demandaria o implemento de termo da alienação fiduciária ou a venda antecipada do bem pelo proprietário fiduciário por motivos diversos. Além disso, o valor do bem perfaz monta muito superior ao crédito exequendo. Assim, atento às especificidades do caso, indefiro o pedido de id. 217455888. Intimem-se, devendo o exequente indicar bens passíveis de penhora no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC. Paranoá/DF, 27 de novembro de 2024 14:54:50. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
29/11/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703046-28.2021.8.07.0008.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6
EXECUTADO: HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA DECISÃO Autorizo a pesquisa de ativos no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Tentada a penhora, esta restou infrutífera, conforme documentação ora anexada. Realizada pesquisa RENAJUD, constatou-se que não há veículos aptos à constrição. Feita pesquisa INFOJUD, esta restou infrutífera.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 5 (CINCO) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC. Havendo interesse, poderá requerer a suspensão ou o arquivamento do processo, sem baixa do réu, nos termos artigo 921, §s 1º e 2º, CPC. Assim postulando, caso futuramente venha a encontrar bens passíveis de penhora, poderá requerer o desarquivamento dos autos, independentemente de novo recolhimento de custas processuais. Paranoá/DF, 4 de novembro de 2024 15:21:14. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6
EXECUTADO: HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA DECISÃO Considerando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0703046-28.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o pedido de constrição de valores depositados em instituição financeira (art. 854 do CPC). Paranoá(DF), 29 de outubro de 2024 16:12:43. FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
31/10/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6
EXECUTADO: HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. O Eg. TJDFT não concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Assim sendo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0703046-28.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o exequente para indicar, no prazo de 5 dias, bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. Paranoá/DF, 14 de outubro de 2024 14:42:50. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
16/10/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703046-28.2021.8.07.0008.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6
EXECUTADO: HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD de forma reiterada (Teimosinha), considerando o descumprimento de acordo firmado entre as partes. Indefiro a reiteração automática de ordens de bloqueio para localização de valores do devedor, por meio do sistema SISBAJUD, uma vez sequer foram requeridas as pesquisas disponíveis neste Juízo, como SISBAJUD (busca individual), RENAJUD e INFOJUD. A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Desta forma, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc. LXXVIII), tem-se que o deferimento de pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos. Indefiro, assim, o pedido de pesquisa de forma reiterada. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. Paranoá/DF, 11 de setembro de 2024 14:06:45. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
16/09/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703046-28.2021.8.07.0008.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6
EXECUTADO: HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA SENTENÇA Proposta de acordo do exequente (ID 198597223) aceita pela parte executada (ID 201975404). Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15. Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado. Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento. Honorários conforme acordo. Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º). Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal. Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se. Paranoá/DF, 1 de julho de 2024 13:07:42. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/07/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703046-28.2021.8.07.0008.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6
EXECUTADO: HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição retro no prazo de cinco dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/05/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703046-28.2021.8.07.0008.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6
EXECUTADO: HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição retro no prazo de cinco dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/04/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703046-28.2021.8.07.0008.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6
EXECUTADO: HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID 184146605 no prazo de cinco dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/02/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703046-28.2021.8.07.0008.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6
EXECUTADO: HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei a ATA DA AUDIÊNCIA realizada nestes autos. Paranoá - DF, 13 de dezembro de 2023 15:45:23. COSLITA OLIVEIRA DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria
Ata - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/12/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703046-28.2021.8.07.0008.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6
EXECUTADO: HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de id. 177116332, já que a eventual ausência de preposto da pessoa jurídica à audiência de conciliação não autoriza, por si só, a aplicação da multa do artigo 334, § 8º, CPC, quando o ato processual foi realizado por advogado com poderes para transigir e sem embaraço ao trâmite processual, assim, aguarde-se a realização da audiência designada para 06/12/2023, às 14:00, a ser realizada na sala de audiências da Vara Cível do Paranoá (Fórum). Int. Paranoá/DF, 8 de novembro de 2023 17:29:59. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703046-28.2021.8.07.0008.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6
EXECUTADO: HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente a se manifestar sobre a petição de id 232273034 no prazo de 5 dias. Paranoá/DF, 8 de maio de 2025 18:23:49. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
12/05/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703046-28.2021.8.07.0008.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6
EXECUTADO: HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA DECISÃO Tendo em vista aque a CAIXA informa que o omóvel se encontra quitado,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o pedido do exequente de penhora do imóvel, cuja certidão da matrícula se encontra no ID 224206442. Proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora. Preclusa esta decisão, proceda-se a avaliação do bem, expendido-se as diligências necessárias. Fica a executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei. Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá o exequente providenciar a averbação mencionada no artigo 844 do CPC, comprovando-a nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, intimem-se os executados da penhora, por meio de seus advogados ou, se não houver constituído advogado, pessoalmente, por via postal. O credor deverá fornecer o endereço do cônjuge ou companheiro do devedor, a fim de que seja intimado da presente penhora. Paranoá/DF, 17 de março de 2025 22:13:29. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703046-28.2021.8.07.0008.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6
EXECUTADO: HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA DECISÃO Verifico que o imóvel gerador das dívidas condominiais possui restrição de alienação fiduciária, conforme se verifica na certidão de ônus juntada no ID 94568244. Requer a parte exequente a penhora do imóvel objeto das taxas condominiais. Presumo que a parte executada quitou o contrato de financiamento, o que viabilizaria a penhora do próprio imóvel. Dessa forma, fica a parte exequente intimada a apresentar a certidão de ônus demonstrando o levantamento da anotação de alienação fiduciária e a resolução da propriedade plena em favor da parte executada. Prazo: 15 dias. Paranoá/DF, 9 de janeiro de 2025 10:24:35. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703046-28.2021.8.07.0008.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6
EXECUTADO: HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA DECISÃO Inicialmente, anoto que os valores bloqueados no SISBAJUD são irrisórios, motivo pelo qual houve o imediato desbloqueio. O exequente postula a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel gerador dos débitos condominiais exequendos. Conquanto admissível a penhora quanto aos direitos do devedor fiduciante, na forma do art. 835, inciso XII, do CPC, tal permissivo não deve ser visto de forma absoluta, devendo ser conjugado com o princípio da menor onerosidade ao executado, conforme orienta o art. 805 do CPC. Ademais, a penhora deverá recair sobre bens suficientes para a satisfação do débito exequendo, evitando-se constrições manifestamente inúteis ou excessivas, conforme preconizam os artigos 831 e 836, ambos do CPC. Na espécie, a despeito dos argumentos expendidos pelo exequente, observo que o imóvel cujos direitos aquisitivos pretende-se penhorar integra o patrimônio de ente público, mais especificamente,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
trata-se de unidade alienada de acordo com o programa Morar Bem, cuja finalidade precípua é a de criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de unidades habitacionais para famílias de certa renda, consoante o art. 1º, da Lei n. 11.977/09. Pelo regramento aplicável ao referido programa habitacional, denota-se que a adjudicação dos direitos aquisitivos do imóvel, faticamente, seria inviável e não traria proventos efetivos e instantâneos ao exequente, porquanto demandaria o implemento de termo da alienação fiduciária ou a venda antecipada do bem pelo proprietário fiduciário por motivos diversos. Além disso, o valor do bem perfaz monta muito superior ao crédito exequendo. Assim, atento às especificidades do caso, indefiro o pedido de id. 217455888. Intimem-se, devendo o exequente indicar bens passíveis de penhora no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC. Paranoá/DF, 27 de novembro de 2024 14:54:50. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
29/11/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703046-28.2021.8.07.0008.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6
EXECUTADO: HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA DECISÃO Autorizo a pesquisa de ativos no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Tentada a penhora, esta restou infrutífera, conforme documentação ora anexada. Realizada pesquisa RENAJUD, constatou-se que não há veículos aptos à constrição. Feita pesquisa INFOJUD, esta restou infrutífera.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 5 (CINCO) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC. Havendo interesse, poderá requerer a suspensão ou o arquivamento do processo, sem baixa do réu, nos termos artigo 921, §s 1º e 2º, CPC. Assim postulando, caso futuramente venha a encontrar bens passíveis de penhora, poderá requerer o desarquivamento dos autos, independentemente de novo recolhimento de custas processuais. Paranoá/DF, 4 de novembro de 2024 15:21:14. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
06/11/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6
EXECUTADO: HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA DECISÃO Considerando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0703046-28.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o pedido de constrição de valores depositados em instituição financeira (art. 854 do CPC). Paranoá(DF), 29 de outubro de 2024 16:12:43. FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
31/10/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6
EXECUTADO: HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. O Eg. TJDFT não concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Assim sendo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0703046-28.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o exequente para indicar, no prazo de 5 dias, bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. Paranoá/DF, 14 de outubro de 2024 14:42:50. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
16/10/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703046-28.2021.8.07.0008.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6
EXECUTADO: HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD de forma reiterada (Teimosinha), considerando o descumprimento de acordo firmado entre as partes. Indefiro a reiteração automática de ordens de bloqueio para localização de valores do devedor, por meio do sistema SISBAJUD, uma vez sequer foram requeridas as pesquisas disponíveis neste Juízo, como SISBAJUD (busca individual), RENAJUD e INFOJUD. A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Desta forma, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc. LXXVIII), tem-se que o deferimento de pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos. Indefiro, assim, o pedido de pesquisa de forma reiterada. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. Paranoá/DF, 11 de setembro de 2024 14:06:45. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
16/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703046-28.2021.8.07.0008.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6
EXECUTADO: HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA SENTENÇA Proposta de acordo do exequente (ID 198597223) aceita pela parte executada (ID 201975404). Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15. Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado. Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento. Honorários conforme acordo. Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º). Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal. Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se. Paranoá/DF, 1 de julho de 2024 13:07:42. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703046-28.2021.8.07.0008.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6
EXECUTADO: HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição retro no prazo de cinco dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703046-28.2021.8.07.0008.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6
EXECUTADO: HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição retro no prazo de cinco dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703046-28.2021.8.07.0008.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6
EXECUTADO: HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID 184146605 no prazo de cinco dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703046-28.2021.8.07.0008.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6
EXECUTADO: HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei a ATA DA AUDIÊNCIA realizada nestes autos. Paranoá - DF, 13 de dezembro de 2023 15:45:23. COSLITA OLIVEIRA DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria
Ata - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703046-28.2021.8.07.0008.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6
EXECUTADO: HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de id. 177116332, já que a eventual ausência de preposto da pessoa jurídica à audiência de conciliação não autoriza, por si só, a aplicação da multa do artigo 334, § 8º, CPC, quando o ato processual foi realizado por advogado com poderes para transigir e sem embaraço ao trâmite processual, assim, aguarde-se a realização da audiência designada para 06/12/2023, às 14:00, a ser realizada na sala de audiências da Vara Cível do Paranoá (Fórum). Int. Paranoá/DF, 8 de novembro de 2023 17:29:59. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
10/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703046-28.2021.8.07.0008.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6
EXECUTADO: HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica designado a realização da Audiência de Conciliação (Presencial) em 06/12/2023 14:00, a ser realizada na sala de audiências da Vara Cível do Paranoá (Fórum). Em conformidade com o entendimento do MM. Juiz de Direito desta Vara, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como o artigo 334, § 3º do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal. Paranoá-DF, 25 de outubro de 2023 08:46:49. COSLITA OLIVEIRA DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703046-28.2021.8.07.0008.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6
EXECUTADO: HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA DECISÃO Visando obter o resultado prático do processo, e tendo em vista as propostas de acordo acostadas aso autos, designe-se audiência de conciliação presencial, devendo comparecer às partes, seus representantes, bem como os síndicos ou administradores do Condomínio. Suspendo a presente execução até realização da audiência. Paranoá/DF, 18 de outubro de 2023 15:50:21. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703046-28.2021.8.07.0008.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6
EXECUTADO: HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID 173273137 no prazo de cinco dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703046-28.2021.8.07.0008.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6
EXECUTADO: HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID 173273137 no prazo de cinco dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703046-28.2021.8.07.0008.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6
EXECUTADO: HAADYDNA SEGUINS ALVES ROSA DESPACHO Com a vinda dos autos da Contadoria Judicial, vista as partes para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Paranoá/DF, 6 de setembro de 2023 17:44:59. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)