Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0714439-50.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
EXECUTADO: GABRIELLA MAGALHAES ALVES DESPACHO Considerando os autos negativos dos leilões realizados (ID 202765219), desnecessária a publicação do edital de intimação de terceiros interessados acerca da sentença de ID 202603963. Quanto ao mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/07/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 03:05
Recebimento
03/07/2024, 22:41
Mero expediente
03/07/2024, 22:41
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 18:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0714439-50.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
EXECUTADO: GABRIELLA MAGALHAES ALVES SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em desfavor de GABRIELLA MAGALHAES ALVES. Em manifestação ao ID 195841435, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados. Para tanto, atribuo à sentença força de ofício. Desconstituo a penhora sobre o imóvel matriculado sob o número 315546 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados. Para tanto, atribuo à sentença força de ofício. Considerando a designação de leilão referente ao imóvel, e da desídia da leiloeira em prestar informações acerca de realização ou não da praça, expeça-se edital de intimação de terceiros interessados para ciência desta sentença. Encaminhem-se os autos ao NULEJ para ciência dessa sentença. Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e. TJDFT. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0714439-50.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
EXECUTADO: GABRIELLA MAGALHAES ALVES SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em desfavor de GABRIELLA MAGALHAES ALVES. Em manifestação ao ID 195841435, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados. Para tanto, atribuo à sentença força de ofício. Desconstituo a penhora sobre o imóvel matriculado sob o número 315546 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados. Para tanto, atribuo à sentença força de ofício. Considerando a designação de leilão referente ao imóvel, e da desídia da leiloeira em prestar informações acerca de realização ou não da praça, expeça-se edital de intimação de terceiros interessados para ciência desta sentença. Encaminhem-se os autos ao NULEJ para ciência dessa sentença. Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e. TJDFT. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0714439-50.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
EXECUTADO: GABRIELLA MAGALHAES ALVES DESPACHO Considerando os autos negativos dos leilões realizados (ID 202765219), desnecessária a publicação do edital de intimação de terceiros interessados acerca da sentença de ID 202603963. Quanto ao mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/07/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 03:05
Recebimento
03/07/2024, 22:41
Mero expediente
03/07/2024, 22:41
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 18:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0714439-50.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
EXECUTADO: GABRIELLA MAGALHAES ALVES SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em desfavor de GABRIELLA MAGALHAES ALVES. Em manifestação ao ID 195841435, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados. Para tanto, atribuo à sentença força de ofício. Desconstituo a penhora sobre o imóvel matriculado sob o número 315546 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados. Para tanto, atribuo à sentença força de ofício. Considerando a designação de leilão referente ao imóvel, e da desídia da leiloeira em prestar informações acerca de realização ou não da praça, expeça-se edital de intimação de terceiros interessados para ciência desta sentença. Encaminhem-se os autos ao NULEJ para ciência dessa sentença. Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e. TJDFT. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0714439-50.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
EXECUTADO: GABRIELLA MAGALHAES ALVES SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em desfavor de GABRIELLA MAGALHAES ALVES. Em manifestação ao ID 195841435, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados. Para tanto, atribuo à sentença força de ofício. Desconstituo a penhora sobre o imóvel matriculado sob o número 315546 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados. Para tanto, atribuo à sentença força de ofício. Considerando a designação de leilão referente ao imóvel, e da desídia da leiloeira em prestar informações acerca de realização ou não da praça, expeça-se edital de intimação de terceiros interessados para ciência desta sentença. Encaminhem-se os autos ao NULEJ para ciência dessa sentença. Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e. TJDFT. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente
03/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 22:47
Recebimento
02/07/2024, 15:45
Remessa (em diligência)
02/07/2024, 08:52
Recebimento
02/07/2024, 00:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/07/2024, 00:11
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 19:00
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2024, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2024, 19:26
Documento (Certidão)
28/05/2024, 20:33
Recebimento
23/05/2024, 19:00
Mero expediente
23/05/2024, 19:00
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2024, 10:58
Decurso de Prazo
22/05/2024, 03:48
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 23:07
Publicação
13/05/2024, 02:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 16:15
Recebimento
10/05/2024, 12:43
Remessa (em diligência)
10/05/2024, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 03:13
Recebimento
08/05/2024, 22:00
Decisão de Saneamento e Organização
08/05/2024, 22:00
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 12:43
Movimentação processual
08/05/2024, 12:35
Documento
08/05/2024, 12:35
Recebimento
08/05/2024, 12:27
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 23:54
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 22:24
Recebimento
21/03/2024, 16:54
Remessa (em diligência)
19/03/2024, 08:54
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2024, 08:53
Decurso de Prazo
19/03/2024, 04:09
Recebimento
16/02/2024, 21:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 21:37
Outras Decisões
16/02/2024, 21:37
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
13/02/2024, 12:05
Recebimento
11/01/2024, 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714439-50.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
EXECUTADO: GABRIELLA MAGALHAES ALVES Decisão Remetam-se os autos ao NULEJ para que designe datas para a realização do leilão eletrônico, atentando-se para o fato de que foram penhorados os direitos aquisitivos, decorrentes de contrato de alienação fiduciária, e não o bem imóvel em si. Em casos tais, leiloados os direitos aquisitivos, o arrematante, além de pagar um valor inerente aos direitos econômicos do devedor (ágio), objeto do leilão, deverá quitar a dívida com o credor fiduciário, devidamente atualizada, na figura de terceiro interessado (art. 31 da Lei n. 9.514/97), reunindo, então, em uma única pessoa, a propriedade plena (Acórdão 1296780, 07287596320208070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 28/10/2020, publicado no DJE: 12/11/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.). A carta de quitação fornecida pela instituição financeira, juntamente com a carta de arrematação, servirão como instrumentos para cancelamento da alienação fiduciária em garantia anotada na matrícula do bem e transferência da propriedade ao arrematante. Para atender ao disposto no art. 885 do CPC, estabeleço, desde já, que a venda dos direitos aquisitivos, em primeiro leilão, deverá observar como preço mínimo a diferença entre o atual valor do imóvel e o saldo devedor e, em segundo leilão, no mínimo 70% (setenta por cento) da mesma diferença. O pagamento deverá ser à vista. Para dar ampla publicidade, o edital deverá ser publicado no DJe, no site do TJDFT, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do leilão.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se.
20/12/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
18/12/2023, 23:40
Recebimento
18/12/2023, 20:38
deferimento
18/12/2023, 20:38
Conclusão (para decisão)
18/12/2023, 18:37
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 18:01
Publicação
04/12/2023, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714439-50.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
EXECUTADO: GABRIELLA MAGALHAES ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a sentença juntada ao ID 177200291, que informa a retirada da restrição sobre o veículo de placa OZZ 9380, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC. A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente
01/12/2023, 00:00
Recebimento
29/11/2023, 21:42
Decisão de Saneamento e Organização
29/11/2023, 21:42
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 19:36
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2023, 17:55
Decurso de Prazo
28/11/2023, 03:56
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 19:18
Documento (Certidão)
05/11/2023, 18:45
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 19:45
Publicação
25/10/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 03:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/10/2023, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714439-50.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
EXECUTADO: GABRIELLA MAGALHAES ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se novo mandado de intimação, a ser cumprido no endereço da executada (ID 104859498), a fim de dar-lhe ciência sobre o laudo de avaliação de ID 171874966, e informar-lhe que o bem está na iminência de ser leiloado. Em tempo, ao credor para que junte certidão de ônus atualizada do imóvel de matrícula n. 315546, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
23/10/2023, 00:00
Recebimento
20/10/2023, 20:27
Decisão de Saneamento e Organização
20/10/2023, 20:27
Conclusão (para decisão)
19/10/2023, 18:53
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2023, 13:39
Decurso de Prazo
19/10/2023, 11:21
Decurso de Prazo
10/10/2023, 11:43
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 20:19
Decurso de Prazo
06/10/2023, 03:40
Publicação
18/09/2023, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0714439-50.2021.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH Polo passivo: GABRIELLA MAGALHAES ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos avaliação do bem penhorado, conforme diligência do Oficial de Justiça. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da avaliação para, querendo, impugná-la na forma e prazo legal, sob pena de preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 12:50:15. ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2023, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2023, 12:51
Mandado (entregue ao destinatário)
13/09/2023, 22:38
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2023, 12:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/08/2023, 19:48
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2023, 16:07
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 16:59
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 00:33
Documento (Certidão)
26/05/2023, 12:38
Documento (Certidão)
11/05/2023, 12:14
Expedição de documento (Ofício)
09/05/2023, 17:10
Decurso de Prazo
21/04/2023, 05:38
Decurso de Prazo
21/04/2023, 05:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 00:21
Recebimento
17/04/2023, 10:01
Mero expediente
17/04/2023, 10:01
Conclusão (para decisão)
31/03/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 13:44
Publicação
22/03/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 00:23
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2023, 08:25
Decurso de Prazo
01/03/2023, 20:18
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 07:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/02/2023, 14:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/02/2023, 14:31
Documento
31/01/2023, 17:20
Documento
31/01/2023, 17:20
Recebimento
26/01/2023, 11:52
Mero expediente
26/01/2023, 11:52
Documento (Outros documentos)
14/11/2022, 16:50
Documento (Certidão)
14/11/2022, 16:41
Conclusão (para decisão)
26/09/2022, 13:32
Desarquivamento
24/09/2022, 04:07
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 14:12
Provisório
09/06/2022, 15:03
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2022, 15:03
Documento (Certidão)
09/06/2022, 14:59
Decurso de Prazo
31/05/2022, 08:59
Publicação
26/05/2022, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2022, 00:39
Recebimento
20/05/2022, 18:02
Por decisão judicial
20/05/2022, 18:02
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 16:29
Conclusão (para decisão)
16/05/2022, 21:24
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 16:55
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
08/05/2022, 02:17
Decurso de Prazo
23/04/2022, 00:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/04/2022, 14:25
Documento (Certidão)
18/04/2022, 21:37
Expedição de documento (Ofício)
12/04/2022, 12:03
Decurso de Prazo
07/04/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 15:37
Publicação
30/03/2022, 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 09:00
Publicação
30/03/2022, 08:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 08:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 08:56
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2022, 16:12
Documento (Certidão)
25/03/2022, 16:08
Recebimento
23/03/2022, 19:48
deferimento
23/03/2022, 19:48
Documento (Certidão)
10/02/2022, 19:00
Conclusão (para decisão)
08/12/2021, 13:52
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 14:52
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:21
Petição (Petição (outras))
27/11/2021, 01:47
Publicação
12/11/2021, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2021, 02:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2021, 16:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2021, 16:45
deferimento
09/11/2021, 17:55
Conclusão (para decisão)
09/11/2021, 17:39
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 19:02
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 15:49
Decurso de Prazo
26/10/2021, 02:37
Petição (Petição (outras))
02/10/2021, 20:00
Decurso de Prazo
28/09/2021, 02:53
Publicação
23/09/2021, 02:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))