Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700522-17.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: FABRICIO BERNARDES DE BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de cumprimento de sentença deve ser requerido nos termos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil, atendendo-se aos requisitos ali constantes, com apresentação de petição, demonstrativo discriminado do valor do débito, assim como comprovação do recolhimento das custas processuais referentes ao cumprimento de sentença (art. 184, § 3º, Provimento Geral da Corregedoria). Dessa forma,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o advogado requerente (da parte ré), no prazo de 15 dias. Não havendo requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe. Águas Claras, DF, 27 de junho de 2024 10:54:08. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito