Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702309-75.2019.8.07.0014.
EXEQUENTE: FVS LOCACAO DE VEICULOS EIRELI
EXECUTADO: FABIOLA CAMPOS DE HOLANDA DECISÃO Com atenção ao escoamento do prazo lançado pela decisão em ID: 168374340, determino o arquivamento provisório dos autos (art. 921, § 2º, do CPC), até que sejam encontrados bens penhoráveis ou corra a prescrição intercorrente, o que ocorrer primeiro. GUARÁ, DF, 8 de outubro de 2024 14:36:07. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)