Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703150-06.2024.8.07.0011.
EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME
EXECUTADO: HENRIQUE ANTUNES DE OLIVEIRA SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de execução de título extrajudicial. Dou o executado como citado (Lei 9.099/95, art.18,§3º). A parte propôs acordo para a quitação da obrigação nos termos da petição registrada (Id 215453844). Decido. Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fulcro no Art. 487, inciso III, alínea "b", ambos do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95. Conforme termo de acordo entabulado entre as partes, o pagamento deverá ser realizado mediante pagamento de R$ 500,00 no cartão de crédito, dividi em três parcelas, como foi comprovado (Id215456775). O valor remanescente do débito será pago em 10 parcelas no valor de R$ 140,85, por meio de boleto bancário encaminhado para o e-mail e WhatsApp do executado, a partir do dia 28 de setembro do corrente ano. Outrossim, caso haja algum depósito judicial, desde já fica autorizada a liberação da quantia em favor do credor, devendo a secretaria realizar as diligências necessárias. A parte exequente deverá entregar o título executivo (Id 202018776 - Pág. 2) que instruiu a petição inicial para o devedor, mediante recibo, uma vez que o presente título substitui o anterior. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95). Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data, bem como transitada em julgado. Intimem-se. Após, arquivem-se com a respectiva baixa. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO