Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703344-41.2017.8.07.0014.
EXEQUENTE: GUSTAVO RESENDE CAMILO REPRESENTANTE LEGAL: FABRICIO RANGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: PEIXARIA GOLFINHO LTDA - ME, RECANTO FRUTOS DO MAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI - ME DECISÃO Diante da ausência de manifestação da parte exequente, com atenção ao escoamento do prazo de suspensão (ID 67375350), determino o arquivamento provisório dos autos (art. 921, § 2º, do CPC/2015), até que sejam encontrados bens penhoráveis ou ocorra a prescrição intercorrente, o que ocorrer primeiro. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)