Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706850-45.2023.8.07.0004.
REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DA RUA AROEIRA CHACARA 07-A DO SETOR HABITACIONAL PONTE ALTA NORTE - DF
REQUERIDO: JOSIANE MIRANDA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID233573705. Suspendo o feito até 24/02/2026 para cumprimento do acordo. Findo o prazo deverá a parte exequente promover o imediato andamento do feito, com a comunicação de satisfação da avença, sob pena de extinção por falta de pressuposto. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)