Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, I – Rejeito o pedido de declaração de nulidade da intimação processual, por ausência de vício apto a comprometer a regularidade do ato, nos termos da fundamentação supra; II – Acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, para: a) Afastar a aplicação da multa por descumprimento da decisão judicial, por ausência de comprovação; b) Reconhecer como incontroverso e homologar o pagamento no valor de R$ 104.288,21 (cento e quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos), declarando extinta a obrigação nesse montante, nos termos do art. 924, II, do CPC; c) Homologa a satisfação da obrigação, na íntegra, pelo deferimento do levantamento de R$ 971,00 (novecentos e setenta e um reais), a título de custas pelo exequente.