Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725826-75.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: AUTODESK, INC., PROKON SOFTWARE LTD.
REQUERIDO: CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese na decisão de ID 201857141 ter sido afirmado que os autos serão arquivados somente após o decurso do prazo de um mês, é certo que tal orientação ocorre em se tratando de processo físico, a fim de possibilitar o exame pelas partes. No caso de autos eletrônicos, desnecessário aguardar esse prazo, pois mesmo com o arquivamento as partes conseguem examiná-lo. Assim, decorrido os demais prazos, promova-se o arquivamento destes autos. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)