Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730290-16.2022.8.07.0001.
EMBARGANTE: WALTER DE CASTRO COUTINHO
EXECUTADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME, JANILTO LIMA COSTA, MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO DECISÃO 1. Em atenção ao pedido de penhora sobre faturamento formulado ao ID 270365431, esclareça-se à parte autora que para sua análise deverão ter sido esgotadas as tentativas de penhora observando a ordem preferencial do artigo 835, CPC. Compulsando os autos, verifico que ainda não foi realizada pesquisa via InfoJud. Assim, determino que a Secretaria pesquise, via InfoJud, a última declaração de bens da parte executada. Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes. Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo 2. Sem prejuízo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro a penhora de direitos aquisitivos incidentes sobre o veículo indicado pelo credor ao ID 270365431, de placa JHM2813, de propriedade do executado Janilton Lima Costa. Aponha-se restrição de transferência sobre o veículo encontrado via RenaJud no ID 238296453 e expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção ao depósito público, a ser cumprido no endereço SQN 212, Bloco C, Apto. 505, Asa Norte, Brasília, Distrito Federal, CEP: 70.864-030. A parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). Pesquise-se no site do Detran (SNG – Sistema Nacional de Gravames) qual é a proprietária fiduciária do veículo em questão e oficie-se à mesma, para que tenha conhecimento da presente decisão e informe a este Juízo a situação do financiamento, o número de parcelas pagas, não pagas, se há inadimplência e o saldo devedor atualizado. Caso se verifique na pesquisa do SNG que o gravame de alienação fiduciária já foi baixado, a penhora incidirá sobre o bem móvel em questão, e não apenas sobre os direitos aquisitivos, não sendo o caso também de se oficiar à instituição financeira. Junte-se aos autos o resultado da pesquisa. Valor atualizado do débito: R$ 1.615,95 (ID 268948762). Acaso infrutífero o resultado, mantenha-se o feito suspenso (ID 238296449). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)