Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
29/06/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2? Vara de Execu??o de T?tulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Bras?lia
Partes do Processo
COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL
Autor
JACINTO MARQUES XAVIER
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABIO FRASATO CAIRES
OAB/SP 124809·CPF·Representa: Autor
FABIO FRASATO CAIRES
OAB/SP 124809·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
30/10/2025, 22:17
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2025, 12:21
Recebimento
29/10/2025, 12:19
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726725-73.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL DECISÃO Em atenção ao certificado constante no id. 254864197, independentemente de preclusão, determino a baixa das restrições lançadas via RENAJUD sobre o veículo Renault, modelo Duster Zen 1.6 16V, ano 2020, cor marrom, placa REK8D98, RENAVAM 01254535680. Do mesmo modo, proceda-se à liberação de quaisquer outras penhoras e/ou restrições eventualmente existentes, inclusive aquelas inseridas por meio do sistema SERASAJUD. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)