Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000927-57.2015.8.07.0005.
Requerente: JOSE ADOLFO CARVALHO DE OLIVEIRA
Requerido: RICARDO JORGE QUINTANILHA GOUVEIA e outros DESPACHO O processo civil brasileiro adotou o sistema da “persuasão racional” para valoração das provas, também chamado de “livre convencimento motivado”. O magistrado é livre para formar seu convencimento desde que baseado nos elementos constantes dos autos. Assim, avaliando que as provas produzidas se mostram suficientes para o deslinde do feito e que outras eventuais alegações não influenciarão na convicção já formada, pode o magistrado dispensar a dilação probatória que repute desnecessárias. Com efeito, o artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil estabelece que o magistrado pode dispensar a produção de provas inúteis ou meramente protelatórias, pois cabe ao julgador avaliar os elementos constantes nos autos e a utilidade da prova pretendida. Aliás, ao dispensar a produção probatória contraproducente, o magistrado prima pela celeridade processual, agindo, portanto, no interesse das próprias partes. No caso, verifica-se que os autos já comportam decisão de mérito, razão pela qual tenho por ultimada a fase instrutória. É de menção compulsória o fato de que os tribunais superiores entendem que as decisões interlocutórias sobre a instrução probatória não são impugnáveis por agravo de instrumento ou pela via mandamental, sendo cabível a sua impugnação diferida pela via da apelação (informativo. 715-STJ); o que também vai ao encontro da duração razoável do processo. Por fim, constata-se que o prazo de 15 dias para a juntada de alegações finais já transcorreu (ID 209316492). Ao MP. Após, anote-se a conclusão para julgamento. P.R.I. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 10 de Março de 2026 15:42:39. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000927-57.2015.8.07.0005.
Requerente: JOSE ADOLFO CARVALHO DE OLIVEIRA
Requerido: RICARDO JORGE QUINTANILHA GOUVEIA e outros DESPACHO O processo civil brasileiro adotou o sistema da “persuasão racional” para valoração das provas, também chamado de “livre convencimento motivado”. O magistrado é livre para formar seu convencimento desde que baseado nos elementos constantes dos autos. Assim, avaliando que as provas produzidas se mostram suficientes para o deslinde do feito e que outras eventuais alegações não influenciarão na convicção já formada, pode o magistrado dispensar a dilação probatória que repute desnecessárias. Com efeito, o artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil estabelece que o magistrado pode dispensar a produção de provas inúteis ou meramente protelatórias, pois cabe ao julgador avaliar os elementos constantes nos autos e a utilidade da prova pretendida. Aliás, ao dispensar a produção probatória contraproducente, o magistrado prima pela celeridade processual, agindo, portanto, no interesse das próprias partes. No caso, verifica-se que os autos já comportam decisão de mérito, razão pela qual tenho por ultimada a fase instrutória. É de menção compulsória o fato de que os tribunais superiores entendem que as decisões interlocutórias sobre a instrução probatória não são impugnáveis por agravo de instrumento ou pela via mandamental, sendo cabível a sua impugnação diferida pela via da apelação (informativo. 715-STJ); o que também vai ao encontro da duração razoável do processo. Por fim, constata-se que o prazo de 15 dias para a juntada de alegações finais já transcorreu (ID 209316492). Ao MP. Após, anote-se a conclusão para julgamento. P.R.I. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 10 de Março de 2026 15:42:39. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445)
12/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 08:46
Recebimento
10/03/2026, 16:47
Mero expediente
10/03/2026, 16:47
Conclusão (para decisão)
10/03/2026, 12:20
Documento (Certidão)
10/03/2026, 12:10
Petição (Replica)
09/03/2026, 10:55
Publicação
27/02/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: JOSE ADOLFO CARVALHO DE OLIVEIRA
Requerido: RICARDO JORGE QUINTANILHA GOUVEIA e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva sob ID 266140670 - Contestação. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, inclusive expressamente quanto a eventuais preliminares suscitadas, no prazo de 15 (quinze) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0000927-57.2015.8.07.0005 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
24/02/2026, 00:00
Petição (Contestação)
20/02/2026, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 16:55
Decurso de Prazo
14/02/2026, 02:24
Publicação
25/11/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de conhecimento de 20 dias) O Doutor CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707), processo nº 0000927-57.2015.8.07.0005, distribuída em 10/09/2018 15:34:43, movida por JOSE ADOLFO CARVALHO DE OLIVEIRA, em face de RICARDO JORGE QUINTANILHA GOUVEIA e outros, que tem por objeto a reintegração na posse da gleba de terra localizada na Fazenda Mestre Darmas, Arapoanga, Planaltina/DF, e por este edital CITA eventuais herdeiros de ANEZIA DE JESUS CARVALHO, CPF 317.476.391-68, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, sobre o conteúdo da presente ação. O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste edital. Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceito(s) pelo(s) requerido(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es). Tudo conforme determinação judicial de ID 253688124 do MM. Juiz nos seguintes termos: "Afere-se da certidão de regularidade de polos de ID 240015617 que apenas o espólio ou herdeiros de ANEZIA DE JESUS CARVALHO não foram citados. Também consta dos autos várias tentativas infrutíferas de se ultimar as necessárias citações (ID 230465270, ID 235966850 e ID 236739616). Acolho, pois, o pedido de citação editalícia (ID 236737997), uma vez preenchidos os requisitos legais. Expeça-se edital. Após o decurso do prazo regular, decidirei sobre eventual necessidade de dilação probatória (ID 218458871). À Secretaria. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 16 de Outubro de 2025 13:37:19. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito" E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e certificado nos autos, nos termos do parágrafo único do artigo 66 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Circunscrição de Brasília, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas. BRASÍLIA-DF, 4 de novembro de 2025 10:49:01. Eu, Vanusa Ferreira de Araujo, Diretora de Secretaria, o subscrevo. VANUSA FERREIRA DE ARAUJO Diretora de Secretaria DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 13:11
Publicação
21/10/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000927-57.2015.8.07.0005.
Requerente: JOSE ADOLFO CARVALHO DE OLIVEIRA
Requerido: RICARDO JORGE QUINTANILHA GOUVEIA e outros DESPACHO Afere-se da certidão de regularidade de polos de ID 240015617 que apenas o espólio ou herdeiros de ANEZIA DE JESUS CARVALHO não foram citados. Também consta dos autos várias tentativas infrutíferas de se ultimar as necessárias citações (ID 230465270, ID 235966850 e ID 236739616). Acolho, pois, o pedido de citação editalícia (ID 236737997), uma vez preenchidos os requisitos legais. Expeça-se edital. Após o decurso do prazo regular, decidirei sobre eventual necessidade de dilação probatória (ID 218458871). À Secretaria. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 16 de Outubro de 2025 13:37:19. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445)
20/10/2025, 00:00
Recebimento
16/10/2025, 16:43
Mero expediente
16/10/2025, 16:43
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 09:58
Decurso de Prazo
14/10/2025, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 18:36
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 18:36
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 23:18
Decurso de Prazo
17/09/2025, 03:23
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 15:43
Decurso de Prazo
11/09/2025, 03:19
Decurso de Prazo
11/09/2025, 03:19
Decurso de Prazo
09/09/2025, 03:30
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 14:55
Publicação
03/09/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: JOSE ADOLFO CARVALHO DE OLIVEIRA
Requerido: RICARDO JORGE QUINTANILHA GOUVEIA e outros CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo sem apresentação de réplica tempestiva. De ordem do MM. Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo de 05 (cinco) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0000927-57.2015.8.07.0005 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
31/08/2025, 20:10
Decurso de Prazo
23/08/2025, 03:16
Publicação
04/08/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: JOSE ADOLFO CARVALHO DE OLIVEIRA
Requerido: RICARDO JORGE QUINTANILHA GOUVEIA e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, inclusive expressamente quanto a eventuais preliminares suscitadas, no prazo de 15 (quinze) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0000927-57.2015.8.07.0005 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
01/08/2025, 00:00
Recebimento
31/07/2025, 12:12
Mero expediente
31/07/2025, 12:12
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 15:14
Petição (Contestação)
29/07/2025, 19:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 09:49
Documento (Certidão)
02/07/2025, 14:25
Documento (Certidão)
18/06/2025, 17:28
Decurso de Prazo
04/06/2025, 03:06
Decurso de Prazo
29/05/2025, 03:07
Publicação
29/05/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000927-57.2015.8.07.0005.
Requerente: JOSE ADOLFO CARVALHO DE OLIVEIRA
Requerido: RICARDO JORGE QUINTANILHA GOUVEIA e outros DESPACHO Tendo em vista as alterações cadastrais até então implementadas, o retorno sem cumprimento de algumas diligências citatórias e/ou intimatórias e, com o objetivo de imprimir maior racionalização dos atos processuais doravante, à Secretaria para atualização/elaboração da certidão de polos; devendo constar quais partes ainda residem nos polos ativo e passivo, se as partes rés foram regularmente citadas e quais delas apresentaram resposta tempestiva. Após decidirei sobre o pedido de ID 236738033. À Secretaria. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Maio de 2025 17:57:16. Bianca Fernandes Pieratti Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445)
28/05/2025, 00:00
Recebimento
26/05/2025, 20:06
Mero expediente
26/05/2025, 20:06
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 16:22
Publicação
23/05/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 02:31
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: JOSE ADOLFO CARVALHO DE OLIVEIRA
Requerido: RICARDO JORGE QUINTANILHA GOUVEIA e outros CERTIDÃO Em resposta à petição precedente, certifico que, conforme o ID 235966850 - Diligência, a tentativa de cumprimento do mandado foi exatamente no endereço fornecido, a saber: QUADRA 4 CONJUNTO H 03 ARAPOANGA (PLANALTINA) BRASÍLIA-DF. Fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre o não cumprimento do mandado. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0000927-57.2015.8.07.0005 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
22/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
21/05/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
18/05/2025, 13:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/05/2025, 18:28
Petição (Petição (outras))
13/04/2025, 09:14
Decurso de Prazo
05/04/2025, 02:57
Recebimento
26/03/2025, 13:52
Mero expediente
26/03/2025, 13:52
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 12:13
Documento (Certidão)
21/03/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 12:58
Publicação
18/03/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000927-57.2015.8.07.0005.
Requerente: JOSE ADOLFO CARVALHO DE OLIVEIRA
Requerido: RICARDO JORGE QUINTANILHA GOUVEIA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Associada ao presente feito, tramita uma ação de oposição, a qual deve ser obrigatoriamente julgada simultaneamente ao feito principal, conforme preconiza o CPC. Na oposição, consta a informação de que a ré Anézia de Jesus Carvalho faleceu, o que impõe a suspensão visando a sucessão processual. Em face do exposto, determino a intimação do autor, para que promova a sucessão processual da ré falecida. I. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 13 de Março de 2025 14:02:42. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445)
17/03/2025, 00:00
Recebimento
13/03/2025, 14:05
Outras Decisões
13/03/2025, 14:05
Conclusão (para julgamento)
06/02/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 17:38
Recebimento
22/11/2024, 15:53
Mero expediente
22/11/2024, 15:53
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 14:01
Documento (Certidão)
21/11/2024, 14:00
Decurso de Prazo
14/11/2024, 02:33
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 17:16
Publicação
21/10/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000927-57.2015.8.07.0005.
Requerente: JOSE ADOLFO CARVALHO DE OLIVEIRA
Requerido: RICARDO JORGE QUINTANILHA GOUVEIA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id 211569846. A teor do contido no art. 119 do Código de Processo Civil, a admissão de terceiro interessado no processo depende da demonstração do interesse jurídico a ser tutelado, não bastando a simples alegação de interesse. Na hipótese, a Sra. Hosanice Soares de Paiva se limitou a dizer que reside no Condomínio Jatobá, Lote 94-A, Arapoanga-DF, o que é insuficiente para caracterizar a pertinência subjetiva com essa demanda. Desta forma, ante a inexistência de elementos substanciais capaz de atrair a habilitação,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) indefiro o pedido de ingresso de Hosanice Soares de Paiva contido no id 211569846. Id 212315065. Cadastre-se Dalmo Vieira Santos como interessado, a fim de que possa acompanhar o deslinde dessa causa. Assinalo, que esse cadastramento não tem o condão de partilhar eventuais honorários advocatícios, mas tão somente de garantir o acompanhamento da marcha processual. No mais, certifique-se o decurso do prazo para a apresentação de alegações finais. Ciência ao Ministério Público, que como fiscal da lei, tem vista após a manifestação das partes o decurso do prazo para tanto. Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 15 de Outubro de 2024 18:37:11. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 16:07
Recebimento
16/10/2024, 13:35
Outras Decisões
16/10/2024, 13:35
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: JOSE ADOLFO CARVALHO DE OLIVEIRA
Requerido: RICARDO JORGE QUINTANILHA GOUVEIA e outros CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o prazo da parte AUTORA expirou em sem que houvesse manifestação. De ordem, fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 5 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0000927-57.2015.8.07.0005 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
10/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
05/10/2024, 02:18
Publicação
30/09/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000927-57.2015.8.07.0005.
Requerente: JOSE ADOLFO CARVALHO DE OLIVEIRA
Requerido: RICARDO JORGE QUINTANILHA GOUVEIA e outros DESPACHO Com o intuito de não criar desordem no processo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) intime-se a parte autora a se manifestar sobre a petição de ID 212144104. Int. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024 15:48:05. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
27/09/2024, 00:00
Recebimento
26/09/2024, 13:00
Mero expediente
26/09/2024, 13:00
Conclusão (para decisão)
25/09/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 14:56
Decurso de Prazo
25/09/2024, 02:17
Decurso de Prazo
25/09/2024, 02:17
Decurso de Prazo
25/09/2024, 02:17
Documento (Certidão)
24/09/2024, 16:12
Petição (Alegações finais)
24/09/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 14:04
Petição (Alegações finais)
24/09/2024, 14:02
Petição (Alegações finais)
24/09/2024, 12:51
Petição (Alegações finais)
23/09/2024, 17:46
Petição (Alegações finais)
23/09/2024, 16:54
Decurso de Prazo
21/09/2024, 02:19
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 18:01
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 17:37
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 09:42
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 20:00
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 16:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/09/2024, 18:29
Petição (Alegações finais)
05/09/2024, 16:44
Publicação
05/09/2024, 02:21
Publicação
05/09/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: JOSE ADOLFO CARVALHO DE OLIVEIRA
Requerido: RICARDO JORGE QUINTANILHA GOUVEIA e outros CERTIDÃO Certifico que nesta data faço a juntada dos vídeos da audiência realizada no dia 29.08.2024. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0000927-57.2015.8.07.0005 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
04/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 16:57
Publicação
03/09/2024, 02:23
Publicação
03/09/2024, 02:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 17:54
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 16:13
Documento (Certidão)
02/09/2024, 15:34
Petição (Alegações finais)
02/09/2024, 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ata - DECISÕES PROFERIDAS: “O feito encontra-se na fase instrutória, já tendo sido há muito superada a fase postulatória, o que impede, por conseguinte, a restauração de prazo para contestação, há muito superada. A intimação das partes para audiência ocorre por mera publicação e foi realizada nos autos. Em face do exposto, indefiro o pedido ora apresentado.” “Deferido o prazo de apresentação de procuração pela Drª GLEYS BARBOSA DA CONCEIÇÃO, OAB/DF 49718.” “Verifico que a petição de ID 207237207 foi protocolada no dia 02/08, portanto, mais de 10 dias antes da realização desta audiência, sendo, portanto, tempestiva. Desse modo, considerando-se o princípio da ampla defesa, mantenho o direito da produção da prova testemunhal conforme testemunhas arroladas tempestivamente.” “Indeferida a contradita por ausência de prova de amizade íntima.” “A depoente FRANCISCA declarou ser amiga da parte, já tendo inclusive cuidado de seus filhos, o que, na perspectiva deste Juízo, denota suspeição para depor como testemunha. Portanto, será ouvida na qualidade de informante.” “Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais pelas partes. Após, ao Ministério Público. Intimados os presentes.”
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 17:37
de Conciliação (redesignada; Juiz(a))
29/08/2024, 17:28
Mero expediente
29/08/2024, 17:28
Recebimento
29/08/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 13:14
Petição (Contestação)
29/08/2024, 12:57
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 16:55
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 20:02
Petição (Contestação)
27/08/2024, 19:41
Petição (Contestação)
27/08/2024, 19:19
de Conciliação (redesignada; Juiz(a))
26/08/2024, 15:52
Documento (Certidão)
26/08/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 15:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/08/2024, 09:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/08/2024, 09:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/08/2024, 09:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/08/2024, 09:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/08/2024, 08:42
Publicação
19/08/2024, 04:33
Publicação
19/08/2024, 04:33
Publicação
19/08/2024, 04:33
Mandado (entregue ao destinatário)
17/08/2024, 07:02
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: JOSE ADOLFO CARVALHO DE OLIVEIRA
Requerido: RICARDO JORGE QUINTANILHA GOUVEIA e outros CERTIDÃO Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial) Conforme determinado em Audiência e decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Carlos Maroja constante da Ata de ID n. 207585990,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0000927-57.2015.8.07.0005 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) designo, para Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial) - Una, o dia 29.08.2024, 14h. À Secretaria para que, conforme determinado em decisão proferida em audiência, intime, por oficial de justiça, partes e testemunhas apresentadas e arroladas pela Defensoria Pública. Verifique ainda a Secretaria a necessidade de expedição de intimação para depoimento pessoal das partes devendo constar obrigatoriamente a advertência da pena de confesso, nos moldes do art. 385, §1º do CPC. Segue abaixo o link da Audiência para participação da parte interessada Sra. KATIANE RODRIGUES DE SOUZA LOURENÇO e de seu advogado Dr. Ricardo de Carvalho Guedes, oabdf8892, via remota, conforme deferido em decisão proferida nos autos: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDA2YTg1NjktYzVmYy00ZGExLWJjZTYtNmRmZWIxNWIxOGJk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%220593f6f1-60d5-4433-9cf7-e690d09742bf%22%7d ou por meio do QR CODE: Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência. Nos termos do artigo 451 do Código de Processo Civil, uma vez apresentado o rol de de testemunhas, a parte não poderá substituir a testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada. Deverá o patrono das partes cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo ele comparecer independentemente de intimação. I. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ata - Faço a juntada da Ata de Audiência.
16/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 20:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 18:29
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2024, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 18:08
de Conciliação (redesignada; Juiz(a))
14/08/2024, 18:00
Outras Decisões
14/08/2024, 17:59
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 12:05
Documento (Certidão)
26/07/2024, 19:06
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 09:50
Documento (Certidão)
18/07/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 19:27
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 17:29
Publicação
12/07/2024, 02:58
Publicação
12/07/2024, 02:58
Publicação
12/07/2024, 02:58
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 15:35
Decurso de Prazo
10/07/2024, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: JOSE ADOLFO CARVALHO DE OLIVEIRA
Requerido: RICARDO JORGE QUINTANILHA GOUVEIA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento do dia 04.07.2024, 14h será Presencial. Informo ainda que a parte KATIANE RODRIGUES DE SOUZA LOURENÇO é Opoente nos autos da OPOSIÇÃO PJE n.0708161-63.2022.8.07.0018 e tem sua defesa patrocinada pelo advogado DR. RICARDO DE CARVALHO GUEDES,OAB/DF 8892. Conforme petição de ID n. 185379571, foi requerido pelo advogado Dr. Ricardo de Carvalho Guedes e pela Opoente Katiane Rodrigues acompanharem a audiência destes autos da ação de Reintegração de Posse n. 0000927-57.2015.8.07.0005. A petição de ID. n.185535901 justificou a necessidade de sua participação e da opoente nesta audiência por videoconferência. Em cumprimento ao despacho de ID n. 185922078, que deferiu o pedido do Advogado, segue abaixo o link via plataforma Microsoft Teams para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento do dia 04.07.2024, às 14h: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODZjODhiNjEtN2RlYS00ZjFkLWFkZWItM2MzMDhlOTJmNTVl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%220593f6f1-60d5-4433-9cf7-e690d09742bf%22%7d Segue QR CODE para acesso à sala de audiências, caso não consiga entrar por meio do link acima: DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0000927-57.2015.8.07.0005 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
10/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 18:20
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 14:28
Recebimento
04/07/2024, 13:33
Publicação
04/07/2024, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 03:13
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 15:38
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 15:36
Recebimento
03/07/2024, 08:36
Mero expediente
03/07/2024, 08:36
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 07:18
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 07:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000927-57.2015.8.07.0005.
Requerente: JOSE ADOLFO CARVALHO DE OLIVEIRA
Requerido: RICARDO JORGE QUINTANILHA GOUVEIA e outros DESPACHO Id 202266671: Ciência aos réus sobre o pedido de substituição da testemunha, em razão do falecimento da outrora arrolada. Id 20247801:
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Defiro a cadastramento do Dr. Gregorio Wellington Rocha Ramos nos autos, para o acompanhamento do feito, dado que é terceiro interessado. Não há, contudo, como se "reservar cota parte" sem o esclarecimento, em ato postulatório, de que cota-parte seria essa. No mais, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento. I. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024 16:09:30. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000927-57.2015.8.07.0005.
Requerente: JOSE ADOLFO CARVALHO DE OLIVEIRA
Requerido: RICARDO JORGE QUINTANILHA GOUVEIA e outros DESPACHO Id 202266671: Ciência aos réus sobre o pedido de substituição da testemunha, em razão do falecimento da outrora arrolada. Id 20247801:
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Defiro a cadastramento do Dr. Gregorio Wellington Rocha Ramos nos autos, para o acompanhamento do feito, dado que é terceiro interessado. Não há, contudo, como se "reservar cota parte" sem o esclarecimento, em ato postulatório, de que cota-parte seria essa. No mais, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento. I. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024 16:09:30. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 12:02
Recebimento
01/07/2024, 16:14
Mero expediente
01/07/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 09:57
Conclusão (para decisão)
27/06/2024, 16:24
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 18:41
Documento (Certidão)
15/05/2024, 18:39
Documento (Certidão)
14/05/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 17:43
Decurso de Prazo
26/04/2024, 04:30
Publicação
04/04/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000927-57.2015.8.07.0005.
Requerente: JOSE ADOLFO CARVALHO DE OLIVEIRA
Requerido: RICARDO JORGE QUINTANILHA GOUVEIA e outros DESPACHO Id 191401631. A audiência designada para as 14 horas do dia 04/07/2024 (id 183319603) visa a instrução dessa demanda e não ofenda as diretrizes estabelecidas na ADPF 828-DF, não havendo, qualquer óbice para sua realização, de modo que
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) indefiro o pedido de cancelamento da audiência e objeto dessa petição. Ademais, tanto a Defensoria Pública (custos vulnerabilis) e o Ministério Público, órgãos indispensáveis para funcionar nas hipóteses configuradas na ADPF 828 estão participando regularmente de todos os atos processuais aqui realizados, o que corrobora para a manutenção da audiência. Aguarde-se, portanto, a audiência. Ciência ao MP. Int. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 16:38:33. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
03/04/2024, 00:00
Recebimento
01/04/2024, 16:59
Mero expediente
01/04/2024, 16:59
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 10:13
Decurso de Prazo
22/02/2024, 03:44
Publicação
09/02/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 02:46
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000927-57.2015.8.07.0005.
Requerente: JOSE ADOLFO CARVALHO DE OLIVEIRA
Requerido: RICARDO JORGE QUINTANILHA GOUVEIA e outros DESPACHO Id 185535901. Estando amparada pelo documento de id 185535906, acolho a justificativa e
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) defiro o pedido para o advogado subscritor dessa petição participar de forma remota da audiência designada para o dia 04/07/2024, 14h. Tendo em vista se tratar de documento relativo a vida privada ( id 185535906), a teor do contido no inc. III, do art. 189, do CPC, determino sobre ele seja imprimido o segredo de justiça. Adote a Secretaria do Juízo as providências necessárias para a garantia do sigilo. Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 16:39:08. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
08/02/2024, 00:00
Recebimento
06/02/2024, 17:46
Mero expediente
06/02/2024, 17:46
Publicação
06/02/2024, 02:51
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 16:27
Desapensamento
05/02/2024, 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000927-57.2015.8.07.0005.
Requerente: JOSE ADOLFO CARVALHO DE OLIVEIRA
Requerido: RICARDO JORGE QUINTANILHA GOUVEIA e outros DESPACHO Id 185379571. Comprove o alegado, até porque a audiência foi designada para as 14 horas, do dia 04/07/2024, data ainda distante para a realização da solenidade. Int. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024 16:46:13. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445)
05/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 12:09
Recebimento
01/02/2024, 16:50
Mero expediente
01/02/2024, 16:50
Conclusão (para decisão)
01/02/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 10:17
Decurso de Prazo
30/01/2024, 05:04
Decurso de Prazo
30/01/2024, 05:04
Decurso de Prazo
30/01/2024, 04:30
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 22:55
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 14:01
Publicação
23/01/2024, 04:50
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 19:18
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 19:17
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 17:52
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 19:18
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: JOSE ADOLFO CARVALHO DE OLIVEIRA
Requerido: RICARDO JORGE QUINTANILHA GOUVEIA e outros CERTIDÃO Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial) De ordem do MM. Juiz de Direito,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0000927-57.2015.8.07.0005 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) designo, para Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial) - Una, o dia 04/07/2024, 14h. À Secretaria para expedição das diligências necessárias para a realização da solenidade, principalmente verificar a necessidade de expedição de intimação para depoimento pessoal das partes devendo constar obrigatoriamente a advertência da pena de confesso, nos moldes do art. 385, §1º do CPC. Ainda de ordem, certifico e dou fé que não foi possível a designação das audiências com maior celeridade, pois além da sabida complexidade, peculiaridade e tamanho dos processos que tramitam neste Juízo, durante a pandemia de Covid 19 as partes requereram audiências presenciais alegando temor em relação ao vírus, também impossibilidades técnicas e inseguranças quanto a oitivas de testemunhas e depoimento pessoal na forma remota, ademais foram devolvidos processos do NUVIMEC - Núcleo de Mediação e Conciliação do TJDFT relativos às ações possessórias coletivas. Esclarecemos ainda que no contexto da pandemia que suspendeu a tramitação dos processos de Reintegração de posse, após o dia 31.10.2022 foi proferida decisão na ADPF 828 - STF determinando a retomada, mas com regras específicas como criação de comissão fundiária, Inspeção Judicial in loco e Audiências de Mediação que dependiam também de uma organização, estrutura e logística do eg. TJDFT, bem como a retomada do GAORP – Grupo de Apoio às Reintegrações de Posse (GPR 3, 03.01.2023) que se deu no dia 19.06.2023 e recente criação da comissão fundiária, todos esses fatores sobrecarregaram a pauta deste Juízo que se dedica intensamente em zelar pela celeridade e eficácia na tramitação dos autos desta Vara. Se for o caso, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência. Nos termos do artigo 451 do Código de Processo Civil, uma vez apresentado o rol de de testemunhas, a parte não poderá substituir a testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada. Deverá o patrono das partes cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo ele comparecer independentemente de intimação. I. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
11/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2024, 15:03
de Conciliação (redesignada; Juiz(a))
10/01/2024, 14:35
Decurso de Prazo
28/11/2023, 03:50
Decurso de Prazo
28/11/2023, 03:50
Decurso de Prazo
28/11/2023, 03:50
Decurso de Prazo
28/11/2023, 03:48
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 22:51
Decurso de Prazo
22/11/2023, 03:37
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 18:11
Publicação
31/10/2023, 02:50
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 19:56
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000927-57.2015.8.07.0005.
Requerente: JOSE ADOLFO CARVALHO DE OLIVEIRA
Requerido: RICARDO JORGE QUINTANILHA GOUVEIA e outros DESPACHO Atenda-se conforme solicitado na petição de ID 176367434. Tendo em vista as atualizações e os esclarecimentos advindos da certidão de ID 175832126 e anexo, não vislumbro óbice ao regular prosseguimento do feito nos moldes do que restou decidido nos IDs 139716177, 49744873, 47307534 e 157592029. Portanto, designe-se data para realização de audiência una na modalidade presencial. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 26 de Outubro de 2023 16:46:31. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445)
30/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 17:45
Mero expediente
26/10/2023, 17:03
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 15:20
Documento (Certidão)
26/10/2023, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 09:46
Documento (Certidão)
20/10/2023, 16:33
Movimentação processual
20/10/2023, 16:28
Documento
20/10/2023, 16:28
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 16:17
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 21:17
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2023, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000927-57.2015.8.07.0005.
Requerente: JOSE ADOLFO CARVALHO DE OLIVEIRA
Requerido: RICARDO JORGE QUINTANILHA GOUVEIA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. Em razão do princípio da duração razoável do processo, determino que a Secretaria do Juízo certifique, observando a forma adequada, quais partes compõem os pólos ativo e passivo deste feito, indicando eventuais alterações (inclusões e exclusões), e suas respectivas folhas, bem como se os requeridos regularmente citados apresentaram, tempestivamente, resposta. Após, voltem conclusos. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 18:06:09. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445)
20/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 14:16
Recebimento
18/09/2023, 18:12
Outras Decisões
18/09/2023, 18:12
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2023, 16:17
Decurso de Prazo
15/09/2023, 03:27
Publicação
22/08/2023, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2023, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000927-57.2015.8.07.0005.
Requerente: JOSE ADOLFO CARVALHO DE OLIVEIRA
Requerido: RICARDO JORGE QUINTANILHA GOUVEIA e outros DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Intime-se o autor em réplica à contestação de id.168462391.Inclusive se manifestando sobre o pedido de justiça gratuita requerido.Int. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 14:47:59. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
21/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
17/08/2023, 17:10
Recebimento
17/08/2023, 13:36
Conclusão (para decisão)
17/08/2023, 08:58
Documento (Certidão)
17/08/2023, 08:57
Recebimento
16/08/2023, 18:23
Mero expediente
16/08/2023, 18:23
Conclusão (para decisão)
16/08/2023, 11:48
Documento (Certidão)
16/08/2023, 11:48
Petição (Contestação)
14/08/2023, 23:22
Documento (Certidão)
07/08/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 17:51
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 09:42
Publicação
10/05/2023, 00:25
Documento (Certidão)
09/05/2023, 13:11
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 00:57
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 21:55
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2023, 15:19
Recebimento
05/05/2023, 14:19
Mero expediente
05/05/2023, 14:19
Conclusão (para decisão)
04/05/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 18:51
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 17:25
Documento (Certidão)
27/04/2023, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 17:21
Documento (Certidão)
27/04/2023, 17:17
Documento
27/04/2023, 16:00
Documento (Certidão)
01/03/2023, 10:52
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)