Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705008-52.2022.8.07.0008.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REPRESENTANTE LEGAL: DUMONT - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: CRISTINA DA SILVA BEZERRA, SEBASTIAO DIAS DOS SANTOS DESPACHO Almeja o condomínio exequente a concessão da gratuidade de justiça sob o argumento de que se encontra em dificuldades financeiras em decorrência da inadimplência condominial. Em razão disso, considera-se incapaz de custear os emolumentos cartorários sem o comprometimento da sua gestão administrativa e a manutenção dos seus serviços essenciais. O objetivo teleológico da gratuidade de justiça é funcionar como instrumento destinado a materializar o mandamento constitucional que assegura o livre acesso ao Judiciário, contribuindo para que nenhuma lesão ou ameaça a direito seja subtraída da apreciação do órgão jurisdicional competente para elucidar o conflito de interesses estabelecido e restabelecer o equilíbrio jurídico e a paz social, estando o benefício endereçado somente a quem não pode reclamar a tutela jurisdicional sem a isenção dos emolumentos devidos, sob pena de sacrificar sua própria mantença. Em análise perfunctória do caso concreto - própria desse momento processual - observa-se que a parte exequente não logrou demonstrar a insuficiência de recursos financeiros para o custeio das taxas e emolumentos à prestação dos serviços cartorários extrajudiciais com vistas ao atendimento de seus próprios interesses. Aliás, como se sabe, existem mecanismos previstos nos estatutos e convenções condominiais direcionados à arrecadação de fundos para o incremento de atividades, obras, benfeitorias ou outras necessidades prementes que atendam aos interesses da coletividade. A convocação de uma assembleia extraordinária, por exemplo, poderia ser considerada uma alternativa para o levantamento dos recursos financeiros suficientes ao pagamento dos emolumentos cartorários conforme se evidencia no caso em tela.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro, portanto, o pedido de gratuidade de justiça vindicado pelo condomínio exequente, e mantenho o despacho anteriormente proferido ao ID 225306115 em sua integralidade. Intime-se o condomínio exequente para requerer o que entender consentâneo ao prosseguimento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo. Ato enviado eletronicamente à publicação. WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*