Nota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 1.325,86
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Partes do Processo
VALDECIR BORTOLINI
CPF
Autor
CASSIO GOMES ROCHA
CPF
Reu
PATRICIA ALVES DAMASCENO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN
OAB/DF 48321·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/09/2023, 09:18
Processo Desarquivado
13/09/2023, 04:09
Juntada de certidão
12/09/2023, 10:56
Arquivado Definitivamente
09/09/2023, 12:04
Processo Desarquivado
08/09/2023, 18:07
Arquivado Definitivamente
30/08/2023, 12:50
Processo Desarquivado
30/08/2023, 04:08
Juntada de certidão
29/08/2023, 19:50
Arquivado Definitivamente
08/08/2023, 18:56
Expedição de Certidão.
08/08/2023, 18:56
Transitado em Julgado em 03/08/2023
08/08/2023, 18:56
Publicado Sentença em 07/08/2023.
07/08/2023, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
05/08/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0725420-19.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI
EXECUTADO: CASSIO GOMES ROCHA, PATRICIA ALVES DAMASCENO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95). Homologo o acordo celebrado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respect
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)