Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJDFTJE
Em andamento
Data de Distribuição
12/06/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1? Juizado Especial C?vel e Criminal de Samambaia
Partes do Processo
ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME
Autor
GISLENE NONATO FIGUEIREDO LIMA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIANA MELO FERREIRA
OAB/DF 63632·CPF·Representa: Autor
MARIANA MELO FERREIRA
OAB/DF 63632·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
06/11/2024, 13:28
Trânsito em julgado
06/11/2024, 13:26
Publicação
30/10/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709603-23.2024.8.07.0009.
EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME
EXECUTADO: GISLENE NONATO FIGUEIREDO LIMA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95. As partes transacionaram. Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível. Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado. Arquivem-se. Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud. Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada. Fica desconstituída eventual penhora. Sentença transitada em julgado nesta data. P.R.I.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)