Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702017-34.2021.8.07.0010.
EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA
EXECUTADO: JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL SENTENÇA Diante da quitação da dívida exequenda, cancele-se o leilão (ID 222468999).
EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA em face de
EXECUTADO: JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL, partes qualificadas nos autos. Encontrando-se a fase satisfativa em curso, deflagrada pela decisão de ID 115792275, compareceu aos autos a parte executada (ID 225877363), que promoveu o pagamento do débito exequendo. Intimada, a parte exequente anuiu com o valor depositado, conferindo quitação e requerendo seu levantamento (ID 235095187). É o relatório. decido. Ante o pagamento, impõe-se a extinção do feito, pelo adimplemento, que diz respeito à obrigação de pagar. Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC. Fica determinada a desconstituição de eventuais restrições, levadas a efeito por ordem deste Juízo, em razão da dívida executada nesta sede. Diante do depósito com finalidade de pagamento, libere-se, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, em favor da parte exequente (SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA), o valor de R$ 11,77, R$ 21.470,55 e R$ 7.074,22, que totaliza R$ 28.556,54 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), com os acréscimos legais, objeto de depósito nos autos, conforme certificado em ID 231740364. Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros. Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação. Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença, formulado por em face de