Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - Violência Doméstica. Descumprimento de medida protetiva. Prescrição retroativa. 1 - A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa (art. 110, § 1º, CP). 2 - Se entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transcorreu o prazo de prescrição, declara-se extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. 3 – Apelação provida.