Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703419-83.2022.8.07.0021.
AUTOR: SONIA MARIA DA SILVA
REU: TRICARD SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE CARTOES DE CREDITO LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, a parte exequente fica intimada para manifestação acerca da quitação ou requerer o que entender de direito, juntando planilha atualizada. Prazo: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública) Após, se o caso, ao Ministério Público, no mesmo prazo (acrescer a dobra legal). Documento datado e assinado conforme certificação digital
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)