Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I
Requerido: HELAINE VASCONCELOS PIEDADE CERTIDÃO Em cumprimento à decisão precedente, procedi à pesquisa no sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, sem registro de alienação fiduciária, razão pela qual foi inserida restrição judicial para circulação e transferência do veículo, conforme anexo. Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo. De ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0705590-79.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se pretende a penhora do veículo localizado, devendo, em caso positivo, informar o endereço em que o bem possa ser localizado. Águas Claras/DF, 27 de abril de 2026. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria