Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0711403-54.2022.8.07.0010.
AUTOR: VICENTE FRANCISCO DA SILVA FILHO
REU: FABIANO PEREIRA MAGALHAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial. De ordem, com espeque na portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte AUTORA intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA-DF, 2 de julho de 2024 12:02:43. FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)