Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
DEFIRO o pedido de ID. 206424902 EXPEÇA-SE ordem de transferência do valor depositado na conta judicial nº 780288114 no importe de R$ 23.809,42, mais acréscimos legais proporcionais, se houver, para BANCO SANTANDER, AGÊNCIA 3328, CONTA CORRENTE 02053696-1, CPF 732.663.531-53, titular THIAGO RODRIGUES BRAGA. Não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, tendo em vista o teor da sentença de ID. 185254737. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
DEFIRO o pedido de ID. 206424902 EXPEÇA-SE ordem de transferência do valor depositado na conta judicial nº 780288114 no importe de R$ 23.809,42, mais acréscimos legais proporcionais, se houver, para BANCO SANTANDER, AGÊNCIA 3328, CONTA CORRENTE 02053696-1, CPF 732.663.531-53, titular THIAGO RODRIGUES BRAGA. Não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, tendo em vista o teor da sentença de ID. 185254737. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
18/09/2024, 00:00
Recebimento
17/09/2024, 09:28
deferimento
17/09/2024, 09:28
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 11:04
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 14:17
Documento (Certidão)
02/08/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 16:40
Decurso de Prazo
26/07/2024, 02:21
Petição (Resposta)
18/07/2024, 16:50
Publicação
09/07/2024, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante do exposto, acolho a manifestação dos patronos da parte exequente e determino que seja oficiado, com urgência, ao Juízo da 2ª Vara Cível de Brasília - DF, Pje 0717844-49.2020.8.07.0001, em que são partes: VANESSA DE FATIMA ROCHA MARZOLA (EXEQUENTE), MARCOS CESAR DA CUNHA - (EXECUTADO) e DIPLOMATA COMERCIO DE PRODUTOS DESCARTAVEIS E REPRESENTACOES EIRELI - ME - (EXECUTADO), solicitando que referido Juízo, concordando com o entendimento supra, promova o retorno a este Juízo da quantia equivalente a 10% (dez por cento) do que foi transferido, ou seja, R$ 23.527,79, com os acréscimos legais, considerando se tratar de honorários de sucumbência fixados no limiar do feito executivo, os quais pertencem aos patronos de Marcos Cesar da Cunha nesses autos. Encaminhe-se cópia da presente decisão para melhor compreensão dos fatos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
08/07/2024, 00:00
Recebimento
04/07/2024, 17:51
deferimento
04/07/2024, 17:51
Conclusão (para decisão)
04/07/2024, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 03:14
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, INDEFIRO a petição de ID 19898499. DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE, determinando ao Cartório do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal que promova o cancelamento da penhora objeto do R.11 na matrícula n° 265.400 do imóvel "APARTAMENTO Nº 1502, COM DEPÓSITO Nº 63, VAGAS DE GARAGEM NºS 190, 191 E 192, LOTE 09, QUADRA 206, PRAÇA TUIM, ÁGUAS CLARAS/DF" (ID 174386440), conforme sentença proferida ao ID 185254737, cabendo à Parte Ré realizar a baixa da constrição sobre o bem, uma vez que deu causa à presente ação. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
03/07/2024, 00:00
Recebimento
02/07/2024, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 09:53
deferimento
02/07/2024, 09:53
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 08:08
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 17:37
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 14:32
Publicação
23/05/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 02:57
Documento (Certidão)
22/05/2024, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719012-92.2021.8.07.0020.
EXEQUENTE: MARCOS CESAR DA CUNHA
EXECUTADO: RICARDO LIMA ARAGAO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 21 de maio de 2024. MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2024, 15:13
Remessa
20/05/2024, 15:58
Remessa (em diligência)
17/05/2024, 16:00
Documento (Certidão)
17/05/2024, 15:57
Expedição de documento (Ofício)
15/05/2024, 16:56
Documento (Certidão)
15/05/2024, 11:41
Documento
15/05/2024, 11:41
Trânsito em julgado
13/05/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 11:59
Decurso de Prazo
08/05/2024, 03:36
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 14:54
Publicação
15/04/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, com base no art. 494, inciso II do Código de Processo Civil, CONHEÇO dos embargos opostos, porque tempestivos, e, reconhecendo omissão parcial, DOU-LHES PROVIMENTO apenas para tratar do assunto e, o fazendo, INDEFIRO o pleito de retenção de honorários contratuais. Considerando que os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso, na forma do art. 1.026 do CPC, aguarde-se o transcurso do prazo para recurso. Após, procedam-se as demais determinações contidas na sentença. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
12/04/2024, 00:00
Recebimento
10/04/2024, 16:32
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/04/2024, 16:32
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 18:22
Decurso de Prazo
29/02/2024, 03:32
Petição (Contra-razões)
28/02/2024, 16:00
Publicação
21/02/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719012-92.2021.8.07.0020.
EXEQUENTE: MARCOS CESAR DA CUNHA
EXECUTADO: RICARDO LIMA ARAGAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo AUTOR são tempestivos. Nos termos da portaria deste juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 16 de fevereiro de 2024. CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2024, 11:09
Petição (Embargos de declaração)
08/02/2024, 17:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, homologo os cálculos de ID 180275755 realizados pela Contadoria Judicial. Ademais, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, haja vista a quitação integral do débito pela parte executada. Custas finais, se houver, pela parte executada. Sem honorários, porque já fixados quando do recebimento da inicial. Cancelo a penhora do imóvel descrito no documento de ID 143449206 (termo de penhora ao ID 144786579), cabendo à Parte Ré realizar a baixa da constrição sobre o bem, uma vez que deu causa à presente ação. Transitado em julgado a presente, expeça-se alvará em favor da parte Executada para o levantamento da quantia depositada a maior na conta judicial 780288114 BRB (R$ 181.620,24, mais acréscimos legais). Outrossim, observo que consta penhora no rosto destes autos oriunda do feito de n. 0717844-49.2020.8.07.0001 em desfavor do Autor (termo ao ID 150790612) na monta de R$ 384.830,28. Diante desse cenário, transitado em julgado, determino a remessa dos valores restantes na conta judicial 780288114 BRB (R$ 238.707,00, mais acréscimos legais), para conta vinculada ao processo supramencionado, bem como remessa de ofício à 2ª Vara Cível de Brasília. Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
01/02/2024, 00:00
Recebimento
31/01/2024, 14:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/01/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 16:12
Conclusão (para decisão)
09/01/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 18:02
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 18:39
Publicação
12/12/2023, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719012-92.2021.8.07.0020.
EXEQUENTE: MARCOS CESAR DA CUNHA
EXECUTADO: RICARDO LIMA ARAGAO CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados ao ID 180275755, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 7 de dezembro de 2023. CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2023, 10:30
Remessa
01/12/2023, 18:27
Remessa (em diligência)
30/11/2023, 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 02:42
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Compulsando os autos do Agravo de instrumento de n. 0734193-28.2023.8.07.0000 interposto pela Parte Executada, observo que, do R. Acórdão que ora junto em anexo a esta decisão, foi determinada a limitação da cláusula penal ao percentual de 1% (um por cento) ao mês. Assim, diante da controvérsia quanto ao valor executado, bem como da limitação da multa deferida em sede de recurso, determino a remessa dos autos à Douta Contadoria a fim de ser apurado o saldo remanescente. O órgão deverá se atentar para: - valor devido de R$ 150.000,00 desde 26/05/2021, conforme a Inicial; - multa de 1% ao mês, conforme determinado pelo E. TJDFT; - juros legais de 1% ao mês; - Honorários advocatícios de 10%; - bloqueio de ID 132398417 (R$ 17.013,94) - depósito voluntário de ID 159895526 (R$ 320.006,55) - depósito voluntário de ID 175007638 (R$ 85.451,46) Vindo os cálculos, intimem-se as Partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. Sem prejuízo, nada a prover quanto ao pedido de condenação de multa por litigância de má-fé pleiteado pela Parte Ré. Observo que as alegações de litigância de má-fé confundem-se com a própria sorte processual. Ora, havendo razões nas alegações defensivas, a via é a improcedência das pretensões, não a cominação de sanção processual gravosa. Consigna-se, ainda, que as disparidades encontradas nas alegações de cada uma das partes decorrem, primariamente, da interpretação dos fatos e de disposições legais, não sendo crível a penalização do adverso pelo só fato de manter seu posicionamento, notadamente quando este pode, quando muito, desembocar em improcedência ou não. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
29/11/2023, 00:00
Recebimento
28/11/2023, 13:57
Outras Decisões
28/11/2023, 13:57
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 18:07
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 16:48
Publicação
09/11/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a Parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito. O autor deverá se atentar para que realize o decote dos valores já pagos da data do depósito e assim sucessivamente, a fim de que incidam os encargos legais e juros apenas sobre os saldos remanescentes parciais, uma vez que a planilha de ID 176121944 faz incidir os mencionados encargos sobre o valor total e, somente após, realiza os abatimentos. Após, retornem os autos conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
08/11/2023, 00:00
Recebimento
06/11/2023, 17:49
Outras Decisões
06/11/2023, 17:49
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 13:22
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 14:53
Decurso de Prazo
24/10/2023, 04:08
Publicação
18/10/2023, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em razão do depósito judicial realizado pelo Executado ao ID 175007638 no montante de 85.451,46, DETERMINO que seja expedido, com urgência, ofício ao leiloeiro responsável, informando da SUSPENSÃO DO LEILÃO DESIGNADO PARA O DIA 17/10/2023,, conforme se averigua do Edital de ID 174271552, a fim de se evitar qualquer prejuízo a terceiros que, porventura, vierem a adquirir o bem. PROCEDA-SE À RETIRADA DO BEM IMÓVEL em foco da HASTA PÚBLICA, SOB PENA DE INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO EVENTUALMENTE OPERADA E EVENTUAL PERDA DOS HONORÁRIOS DO LEILOEIRO. Consigna-se que a presente decisão não é irreversível. APÓS, INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer nova planilha atualizada, a fim de se averiguar se o depósito realizado supre o débito. Ato contínuo, retornem os autos conclusos. À título de cautela deste juízo, deixo de, no momento, expedir alvará de levantamento do valor depositado. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
17/10/2023, 00:00
Recebimento
11/10/2023, 19:44
Remessa (em diligência)
11/10/2023, 19:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 19:25
Recebimento
11/10/2023, 18:08
Outras Decisões
11/10/2023, 18:08
Conclusão (para decisão)
11/10/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 15:27
Publicação
10/10/2023, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
interessado: PRYSCILLA CABRAL SOARES COURY - CPF: 990.775.311- 49 O Excelentíssimo Dr. EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras-DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO, portador do CPF nº 697.207.541-68, devidamente matriculado na Junta Comercial Industrial e Serviços do Distrito Federal sob o nº 51/2011, através do portal www.parquedosleiloes.com.br, telefones (61) 3301-5051 e (61) 98509-0597. DATAS E HORÁRIOS: 1º leilão: inicia-se no dia 17/10/2023, às 15:40, aberto por mais 10 (dez) minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação (ID 147938161), isto é, R$2.750.000,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta mil reais). O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1° leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 20/10/2023, às 15:40, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, ou seja, R$1.925.000,00 (um milhão, novecentos e vinte e cinco mil reais), nos termos da decisão de ID 172477601. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento n° 1502, com depósito n°63, vagas de garagem n°s 190,191 e 192, lote 09, quadra 206, Praça Tuim, Águas Claras/DF, matrícula n° 265400, registrado no 3° Ofício de Registro Imobiliários do Distrito Federal, com área real privativa de 283,51m², área real comum de divisão não proporcional de 36,00, área real comum de divisão proporcional 83,48m², totalizando 402,99m² e fração ideal do terreno de 0,015926 - certidão de ônus ao ID 143449206. Observação:
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Processo n.: 0719012-92.2021.8.07.0020 Autor(es)/Exequente(s): MARCOS CESAR DA CUNHA - CPF: 272.831.276-15 Advogado(s): THIAGO RODRIGUES BRAGA – OAB DF 31.590; CARINA NASCIMENTO OLIVEIRA - OAB DF 65.731 Réu(s)/Executado(s): RICARDO LIMA ARAGAO - CPF: 823.584.941-00 Advogado(a): RODRIGO SANTOS PEREGO - OAB DF 38.956; ARNALDO DAUDT PRIETO DRUMOND - OAB DF 61.592 Terceiro
Trata-se de um apartamento reformado com uma grande sala com 3 ambientes (estar, jantar e home), lavabo, cozinha estilo americano, com ilha em bancada de mármore conjugada com grande mesa cm 13 cadeiras, área de serviço, 4 suítes completas. Possui armários planejados, pintura em ótimo estado, piso porcelanato e projeto de iluminação. AVALIAÇÃO DO BEM: R$2.750.000,00 (dois milhões e setecentos e cinquenta mil reais), conforme laudo de avaliação de ID 147938161, datado de 24 de janeiro de 2023, devidamente homologado na decisão de ID 153288896. DEPOSITÁRIO FIEL: A parte executada, RICARDO LIMA ARAGAO - CPF: 823.584.941-00. NÚMERO DA INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA SEFAZ DF: 51334658.. RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES: R.11/265400. DATA: 13 de janeiro de 2023. Penhora – Por força do Mandado n° 204989 e/RIDF, datado de 14 de dezembro de 2022, expedido pelo juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras, DF, extraído dos autos do processo n° 0719012- 92.2021.8.07.0020, EXECUÇÃO movidas por MARCOS CESAR DA CUNHA, em desfavor de RICARDO LIMA ARAGÃO, qualificado no R.10, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, por determinação do MM. Juiz de Direito, Dr Edmar Fernando Gelinski, para a garantia da dívida de R$185.598,02. FIEL DEPOSITÁRIO: RICARDO LIMA ARAGÃO. Registrado por Carlos Eduardo F. de M. Barroso, o Oficial. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais) assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e do art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). NO CASO DE ADJUDICAÇÃO OU ALIENAÇÃO, OS CRÉDITOS QUE RECAIAM SOBRE O BEM, INCLUSIVE OS DE NATUREZA PROPTER REM, SUB-ROGAM-SE SOBRE O RESPECTIVO PREÇO. VISITAÇÃO: Não haverá oportunidade de visitação. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$53.935,89 (cinquenta e três mil, novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos), conforme decisão de ID 172477601 e documento de ID 163715889. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.parquedosleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados e proceder ao envio do RG, CPF/CNPJ(no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador)e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro. Para participar dos leilões eletrônicos é necessário após o cadastro realizar login no site do Leiloeiro com a senha previamente cadastrada. Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e da comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), por intermédio de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 2a Vara Cível de Águas Claras-DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. O pagamento do valor da comissão será realizado em favor do Juízo desta 2a Vara Cível de Águas Claras-DF, e destacada do preço do imóvel, nos termos do art. 11, inciso II, do Provimento 51, de 13/10/2020 do TJDFT. Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3301-5051 ou (61) 98509-0597 ou pelo e-mail: [email protected]. O Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providencias pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Águas Claras/DF, 05 de outubro de 2023. EDMAR FERNANDO GELINSKI Juiz de Direito
09/10/2023, 00:00
Recebimento
06/10/2023, 12:52
Remessa (em diligência)
06/10/2023, 09:51
Documento (Certidão)
06/10/2023, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 17:50
Documento (Certidão)
05/10/2023, 16:10
Recebimento
02/10/2023, 18:52
Remessa (em diligência)
02/10/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 08:42
Publicação
02/10/2023, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em resposta à manifestação do ilustre leiloeiro e a fim de corrigir erro material da decisão de ID 170279467, informe-se que o saldo remanescente constante do valor principal (R$ 18.227,08 – ID 163715871) e dos honorários advocatícios (R$ 35.708,81 - ID 163715889) perfazem um total de R$ 53.935,89. Ademais, informe-se que o preço mínimo estipulado para segunda hasta será de 70% do valor da avaliação. Intime-se com urgência a interessada PRYSCILLA CABRAL SOARES COURY por AR da designação do leilão. Demais Partes intimadas por publicação. Após, aguarde-se resultado da hasta. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
29/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em resposta à manifestação do ilustre leiloeiro e a fim de corrigir erro material da decisão de ID 170279467, informe-se que o saldo remanescente constante do valor principal (R$ 18.227,08 – ID 163715871) e dos honorários advocatícios (R$ 35.708,81 - ID 163715889) perfazem um total de R$ 53.935,89. Ademais, informe-se que o preço mínimo estipulado para segunda hasta será de 70% do valor da avaliação. Intime-se com urgência a interessada PRYSCILLA CABRAL SOARES COURY por AR da designação do leilão. Demais Partes intimadas por publicação. Após, aguarde-se resultado da hasta. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
29/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Proceda-se conforme a decisão de ID 172477601. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
28/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
27/09/2023, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 17:10
Recebimento
27/09/2023, 15:52
Outras Decisões
27/09/2023, 15:52
Conclusão (para decisão)
26/09/2023, 17:39
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 16:36
Decurso de Prazo
26/09/2023, 03:49
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 13:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/09/2023, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em resposta à manifestação do ilustre leiloeiro e a fim de corrigir erro material da decisão de ID 170279467, informe-se que o saldo remanescente constante do valor principal (R$ 18.227,08 – ID 163715871) e dos honorários advocatícios (R$ 35.708,81 - ID 163715889) perfazem um total de R$ 53.935,89. Ademais, informe-se que o preço mínimo estipulado para segunda hasta será de 70% do valor da avaliação. Intime-se com urgência a interessada PRYSCILLA CABRAL SOARES COURY por AR da designação do leilão. Demais Partes intimadas por publicação. Após, aguarde-se resultado da hasta. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
21/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 10:18
Recebimento
20/09/2023, 09:30
Outras Decisões
20/09/2023, 09:30
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, tendo este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação o(a) leiloeiro(a) designado(a), o(a) Sr.(a) GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO, para as providências cabíveis. Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões. Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo(a) leiloeiro(a) designado(a). Seguem abaixo os dados do leilão 1° PREGÃO: 17 de outubro de 2023 Horário: 15h40min. 2° PREGÃO: 20 de outubro de 2023 Horário: 15h40min. LOCAL: www.parquedosleiloes.com.br Brasília, 01/09/2023 Núcleo Permanente de Leilões Judiciais
12/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, tendo este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação o(a) leiloeiro(a) designado(a), o(a) Sr.(a) GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO, para as providências cabíveis. Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões. Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo(a) leiloeiro(a) designado(a). Seguem abaixo os dados do leilão 1° PREGÃO: 17 de outubro de 2023 Horário: 15h40min. 2° PREGÃO: 20 de outubro de 2023 Horário: 15h40min. LOCAL: www.parquedosleiloes.com.br Brasília, 01/09/2023 Núcleo Permanente de Leilões Judiciais
11/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, tendo este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação o(a) leiloeiro(a) designado(a), o(a) Sr.(a) GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO, para as providências cabíveis. Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões. Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo(a) leiloeiro(a) designado(a). Seguem abaixo os dados do leilão 1° PREGÃO: 17 de outubro de 2023 Horário: 15h40min. 2° PREGÃO: 20 de outubro de 2023 Horário: 15h40min. LOCAL: www.parquedosleiloes.com.br Brasília, 01/09/2023 Núcleo Permanente de Leilões Judiciais
11/09/2023, 00:00
Recebimento
01/09/2023, 18:49
Publicação
01/09/2023, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 01:17
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nesta toada, CONHEÇO dos Embargos, pois tempestivos, todavia, NEGO-LHES PROVIMENTO. Sanciono o Embargante, na forma do art. 1.026, § 2º do CPC, à multa em benefício do embargado no valor de 2% sobre o valor atualizado da causa em face do caráter manifestamente protelatório do embargo. Outrossim, ciente do agravo de instrumento interposto. Recebido sem efeitos suspensivos ao ID 169558990. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Ademais, em razão do não adimplemento do débito, dê-se prosseguimento ao leilão do bem imóvel penhorado na decisão de ID 143939951 (APARTAMENTO Nº 1502, COM DEPÓSITO Nº 63, VAGAS DE GARAGEM NºS 190, 191 E 192, LOTE 09, QUADRA 206, PRAÇA TUIM, ÁGUAS CLARAS/DF, matrícula nº 265400, Registrado no 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal (ID 143449206) a fim de ser adimplido o saldo remanescente (R$ 18.227,08 – ID 163715871). Remetam os autos ao Leiloeiro, para que se promova a alienação do imóvel em hasta pública. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
31/08/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
30/08/2023, 09:03
Recebimento
30/08/2023, 08:59
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
30/08/2023, 08:59
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 11:49
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 18:07
Conclusão (para despacho)
21/08/2023, 18:34
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 16:16
Publicação
10/08/2023, 07:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719012-92.2021.8.07.0020.
EXEQUENTE: MARCOS CESAR DA CUNHA
EXECUTADO: RICARDO LIMA ARAGAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo RÉU são tempestivos. Nos termos da portaria deste juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 7 de agosto de 2023. CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2023, 18:24
Petição (Embargos de declaração)
03/08/2023, 18:09
Publicação
27/07/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nesta toada, conheço dos Embargos de Declaração de ID 162495091, todavia, nego provimento. Á título de extrema cautela deste juízo, deixo de expedir alvará de transferência do valor depositado até o trânsito em julgado dos embargos à execução de n. 0703405-05.2022.8.07.0020. Não havendo agravo, aguarde-se o prazo previsto na Decisão de ID 162495091 concedido ao Executado. Após, retornem os autos conclusos para eventual prosseguimento do leilão do bem imóvel penhorado na decisão de ID 143939951 a fim de ser adimplido o saldo remanescente (R$ 18.227,08 – ID 163715871). Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
26/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 19:43
Recebimento
24/07/2023, 17:36
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
24/07/2023, 17:36
Conclusão (para decisão)
17/07/2023, 16:12
Petição (Contra-razões)
14/07/2023, 15:22
Publicação
07/07/2023, 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 00:33
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2023, 14:36
Petição (Embargos de declaração)
30/06/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 15:49
Publicação
23/06/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 00:32
Recebimento
20/06/2023, 17:53
Outras Decisões
20/06/2023, 17:53
Decurso de Prazo
20/06/2023, 01:09
Conclusão (para decisão)
12/06/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 18:58
Documento (Certidão)
30/05/2023, 17:00
Publicação
30/05/2023, 00:55
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 00:27
Recebimento
26/05/2023, 12:57
Remessa (em diligência)
25/05/2023, 18:32
Recebimento
25/05/2023, 17:28
Outras Decisões
25/05/2023, 17:28
Conclusão (para decisão)
25/05/2023, 12:25
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 00:22
Recebimento
23/05/2023, 10:13
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
23/05/2023, 10:13
Conclusão (para decisão)
16/05/2023, 14:57
Petição (Embargos de declaração)
15/05/2023, 19:41
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 12:06
Publicação
08/05/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 01:08
Recebimento
03/05/2023, 10:15
Indeferimento
03/05/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 18:56
Publicação
27/04/2023, 00:15
Conclusão (para decisão)
26/04/2023, 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 17:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2023, 11:38
Decurso de Prazo
21/04/2023, 05:38
Publicação
01/04/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 10:23
Recebimento
27/03/2023, 18:29
Publicação
27/03/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2023, 03:32
Remessa (em diligência)
24/03/2023, 22:40
Recebimento
23/03/2023, 09:09
Outras Decisões
23/03/2023, 09:09
Conclusão (para decisão)
21/03/2023, 01:22
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2023, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 17:02
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 15:04
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 18:04
Publicação
13/02/2023, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 00:17
Decurso de Prazo
08/02/2023, 03:06
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2023, 14:15
Mandado (entregue ao destinatário)
30/01/2023, 11:46
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2023, 22:02
Documento (Certidão)
16/01/2023, 14:28
Documento (Certidão)
11/01/2023, 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 17:21
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 16:12
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2022, 19:02
Documento (Certidão)
16/12/2022, 16:49
Publicação
14/12/2022, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2022, 02:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 17:51
Recebimento
07/12/2022, 14:02
deferimento
07/12/2022, 14:02
Conclusão (para decisão)
29/11/2022, 07:40
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 17:32
Publicação
21/11/2022, 08:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 08:06
Recebimento
16/11/2022, 13:10
Outras Decisões
16/11/2022, 13:10
Conclusão (para decisão)
07/11/2022, 18:37
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 11:52
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2022, 00:25
Documento
28/10/2022, 17:50
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 17:25
Publicação
13/10/2022, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2022, 00:27
Recebimento
10/10/2022, 12:08
Indeferimento
10/10/2022, 12:08
Documento (Certidão)
05/10/2022, 17:22
Conclusão (para decisão)
30/09/2022, 09:36
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 17:30
Publicação
23/09/2022, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 07:38
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2022, 18:09
Documento
20/09/2022, 13:25
Publicação
20/09/2022, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2022, 00:41
Recebimento
16/09/2022, 08:42
deferimento
16/09/2022, 08:42
Conclusão (para decisão)
09/09/2022, 15:17
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:31
Publicação
29/07/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2022, 00:11
Recebimento
27/07/2022, 12:58
Conclusão (para despacho)
19/07/2022, 16:05
Publicação
31/05/2022, 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2022, 01:00
Recebimento
27/05/2022, 14:18
deferimento
27/05/2022, 14:18
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 16:53
Conclusão (para decisão)
24/05/2022, 13:35
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 16:05
Publicação
11/05/2022, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2022, 02:48
Remessa (em diligência)
07/05/2022, 22:51
Documento (Certidão)
07/05/2022, 22:51
Documento (Certidão)
24/03/2022, 18:41
Remessa (em diligência)
24/03/2022, 18:40
Decurso de Prazo
24/03/2022, 00:46
Documento (Certidão)
07/03/2022, 19:00
Petição (Petição (outras))
01/03/2022, 17:17
Decurso de Prazo
25/02/2022, 12:32
Publicação
18/02/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 00:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))