Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719989-02.2021.8.07.0015.
REQUERENTE: ANTONIO GONCALVES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
Trata-se de pedido formulado por ANTÔNIO GONÇALVES DE FREITAS/ANTÔNIO ALVES DA SILVA para cancelar o segundo assento de nascimento, bem como para alterar o nome no primeiro assento e passar a se chamar ANTÔNIO GONÇALVES DE FREITAS. A sentença de ID 151663820, que deferiu o pedido, transitou em julgado em 9/3/2023. Os mandados de cumprimento da sentença foram emitidos, conforme IDs 152265036 e 152267397. O requerente informou que enviou os mandados para cumprimento (ID 153979955) e os autos foram arquivados definitivamente em 11/5/2023. Em 27/11/2023, o requerente desarquivou os autos e pediu a intervenção deste juízo para obter o cumprimento da sentença de ID 151663820 pelo Cartório de Registro Civil de Ipueiras/CE. Comprovou que, apesar de ter realizado o pagamento dos emolumentos e de ter entrado em contato com o referido cartório por diversas vezes, não recebeu a certidão de nascimento atualizada. O Cartório de Registro Civil de América, Ipueiras/CE, foi oficiado e manteve-se inerte (ID 180701693). Este juízo expediu ofício à Corregedoria do e. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (IDs 186075486 e 197446639) para solicitar providências no sentido de determinar ao Cartório de Registro Civil de América, Comarca de Ipueiras/CE, o envio a este juízo da certidão de nascimento atualizada da matrícula 136911 01 55 1972 1 00001 180 0000364 94 (ID 141786685), com as retificações determinadas. Em resposta, a Corregedoria do e. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará informou que a Corregedoria Permanente da Comarca de Ipueiras/CE comunicou o cumprimento integral da determinação e enviou cópia da referida certidão ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. É o relatório. Decido. A certidão de nascimento atualizada de ANTÔNIO GONÇALVES DE FREITAS, matrícula 136911 01 55 1972 1 00001 180 0000364 94, não foi recebida por este juízo. Constata-se, no entanto, que este juízo esgotou todos os meios disponíveis para obter a certidão de nascimento atualizada do requerente. Cabe ao interessado, agora, envidar os esforços necessários, pessoal e diretamente, para obter uma via atualizada da certidão de nascimento, seja perante o Cartório de Registro Civil de América, Ipueiras/CE, seja perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, ou, por fim, perante o Conselho Nacional de Justiça, tendo em vista que foge à competência deste juízo o exercício da função de corregedor sobre o oficial responsável pelo cartório extrajudicial de comarca do estado do Ceará. Arquivem-se os autos. BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7