ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
T
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
Autor
DANILO HAVEL RODRIGUES DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RENATO FERNANDES PEREIRA
OAB/DF 59917·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/DF 45892·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MT 8184·CPF·Representa: Autor
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/DF 38883·CPF·Representa: Autor
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/PA 22991·CPF·
Movimentações
Recebimento
02/06/2026, 22:22
Remessa
02/06/2026, 22:22
Representa: Autor
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/PA 22991·CPF·Representa: Autor
RENATO FERNANDES PEREIRA
OAB/DF 59917·CPF·Representa: Réu
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/DF 45892·Representa: Réu
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MT 8184·CPF·Representa: Réu
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/DF 38883·CPF·Representa: Réu
Remessa (em diligência)
01/06/2026, 15:18
Trânsito em julgado
01/06/2026, 15:18
Decurso de Prazo
26/05/2026, 02:19
Decurso de Prazo
20/05/2026, 15:49
Publicação
05/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para: Constituir de pleno direito o título executivo judicial em favor de ITAPEVA XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, no valor de R$ 48.160,00 (quarenta e oito mil, cento e sessenta reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros de mora legais, contados da data do vencimento de cada parcela, conforme demonstrativo acostado (ID 95478941); Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Lado outro, depois do trânsito em julgado, havendo pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, promovendo-se, posteriormente, a conclusão dos autos para a análise do pedido. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.