Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703292-74.2019.8.07.0014.
EXEQUENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DOS BLOCOS A B C D DA QI 23
RÉU: MANOEL DO SOCORRO TAVARES PASTANA - CPF/CNPJ: 256.257.211-49, Endereço: SAUS Quadra 5 Bloco E Lote 8, Procuradoria Regional da República, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-911 e VERA LUCIA COUTINHO DE FARIAS - CPF/CNPJ: 219.226.832-72, Endereço: Condomínio Solar de Brasília, Quadra 1, Conjunto 2, Casa 10, Setor Habitacional Jardim Botânico, BRASÍLIA - DF - CEP: 71680-349. Telefone: DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução ou cumprimento de sentença na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito. A parte credora pleiteou a penhora de imóvel e juntou certidão de ônus reais. É o breve relatório. DECIDO. O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens. Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente. Destarte, defiro o pedido de penhora do(s) imóvel(is), cuja(s) matrícula(s) é(são) abaixo colacionada: Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s). Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora. Após, proceda-se à avaliação do(s) bem(ns), expedindo-se as diligências necessárias. Deverá ser providenciada pela Secretaria, em homenagem ao Princípio da Cooperação, a averbação mencionada no art. 844 do CPC por meio do sistema próprio, juntando-se comprovante nos autos, caso a parte seja beneficiária da gratuidade de justiça. Caso contrário, caberá à própria parte providenciar a averbação. Intime(m)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), com prazo de 15 dias. Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. Confiro força de mandado/termo e ofício a esta decisão, se necessário. Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo. Contatos Defensoria Pública. Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300. Núcleos de Prática Jurídica. Balcão Virtual Atendimento por videochamada.