Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710613-81.2024.8.07.0016.
Requerente: RAFAEL ANTONIO VANNUCCI LEDA e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os réus interpuseram embargos de declaração em face da decisão de ID 273244619, que recebeu o cumprimento de sentença. O autor se manifestou no ID 275133627. DECIDO. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil). Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade. Alegam os réus que há obscuridades na decisão quanto a base de cálculo efetivamente adotada para incidência dos honorários advocatícios e quanto ao fundamento jurídico específico da majoração recursal, além da metodologia utilizada para obtenção do percentual final de 11%; e se o percentual final incide sobre o valor da liquidação, sobre o proveito econômico obtido ou sobre o valor atribuído à causa no cumprimento de sentença. Todavia, inexiste obscuridade na decisão embargada. Vejamos. Está expresso na decisão que os honorários foram majorados em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal e que foram fixados em 11% (onze por cento) sobre o valor da causa do presente cumprimento de sentença, o qual corresponde ao mesmo valor da liquidação. Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BRASÍLIA-DF, quinta-feira, 28 de maio de 2026. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)