Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713387-37.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANDERSON MORAES PEREIRA DE LUCENA EXECUTADO ESPÓLIO DE: WELQUER PEREIRA GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: JOANITA MARIA GONCALVES DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a herdeira e inventariante, Sra. JOANITA MARIA GONÇALVES, apresentou a petição de ID 270879594, intitulada "Embargos à Execução". Decido. 1. Da Gratuidade de Justiça No que concerne ao pedido de gratuidade de justiça, observa-se que a pretensão foi formulada em nome do ESPÓLIO DE WELQUER PEREIRA GONÇALVES. Todavia, a documentação acostada aos autos — comprovante de rendimentos do INSS (ID 270883712) e declaração de hipossuficiência (ID 270883703) — refere-se exclusivamente à situação financeira pessoal da inventariante, Sra. Joanita. Ressalte-se que a concessão do benefício da gratuidade de justiça ao espólio é condicionada à demonstração de que a massa hereditária, por si só, não possui recursos líquidos para suportar as custas processuais e demais encargos do processo. A condição de hipossuficiência dos herdeiros ou do representante legal não se comunica ao espólio, devendo a prova recair sobre o patrimônio deixado pelo de cujus. Dessa forma, ante a ausência de prova da insuficiência de recursos do próprio espólio,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO, por ora, o pedido de gratuidade de justiça. 2. Da Preclusão e da Irregularidade Processual dos Embargos Prefacialmente, observa-se que a peça de ID 270879594 foi protocolada diretamente nos autos da execução. Tal procedimento afronta o disposto no art. 914, § 1º, do CPC, que determina que os embargos à execução sejam distribuídos por dependência e autuados em apartado. Ainda, verifica-se a ocorrência de nítida preclusão consumativa. Conforme certidão do Oficial de Justiça (ID 110127841), o executado original, Sr. WELQUER PEREIRA GONÇALVES, foi regularmente citado em vida no dia 24/11/2021, tendo inclusive oposto Embargos à Execução de nº 0702346-39.2022.8.07.0001. À Secretaria:
Diante do exposto, intime-se o exequente para informar sobre o andamento dos Agravos de Instrumento de nº 0713337-72.2025.8.07.0000 e 0715925-52.2025.8.07.0000, tendo em vista que a decisão de ID 238498766 determinou a suspensão do feito até o julgamento dos recursos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)