Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0731464-31.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A
EXECUTADO: GUSTAVO ALBERTO STARLING SOARES FILHO DECISÃO 1. Conforme planilha da Contadoria (Id 252252484) e decisão Id 258512241, a execução prossegue pelo valor de R$ 101.500,68. Conforme certidão Id 275570549, há em depósito judicial R$ 197.214,10. Assim, deve ser levantada a quantia discriminada na planilha da Contadoria e, somente após, atualizado o valor lá indicado com decote da quantia paga, para instruir novo levantamento. 2. A conta bancária indicada na petição Id 270081165 pertence a sociedade individual de advocacia (pessoa jurídica), que não figura na procuração Id 243335698, carecendo portanto de poderes para receber valores e dar quitação. Junte o credor nova procuração, constando a aludida pessoa jurídica ou indique conta bancária titularizada por si ou por quem figure na procuração judicial. Prazo: 5 dias. 2.1. Atendida a determinação, expeça-se ordem de transferência bancária em favor do exequente, no valor de R$ 101.500,68. 2.2. Em hipótese diversa, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)