Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0733065-61.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: CEFAS DE OLIVEIRA MARCELINO O Dr. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição DEFINITIVA do(a) Sr(a)CEFAS DE OLIVEIRA MARCELINO (041.839.461-07); sendo nomeado(a) Curador(a) o(a) Sr(a).
REQUERENTE: ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA, CPF 611.263.731-68. A interdição deu-se em razão do(a) INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude de padecer de doença mental sem expectativa de cura. Tudo conforme Sentença e Acórdão proferidos nos autos do processo 0733065-61.2023.8.07.0003, Ação de INTERDICÃO, proposta por
REQUERENTE: ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA, que transitaram em julgado. E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez ) dias. O QUE CUMPRA na forma da lei. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 8 de maio de 2025, 16:44:51. RITA DE CÁSSIA LIMA DE ANDRADE Diretora Substituta documento datado e assinado eletronicamente
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia. QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS (DEFINITIVA) Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) , CPF 611.263.731-68. A interdição deu-se em razão do(a) INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude de padecer de doença mental sem expectativa de cura. Tudo conforme Sentença e Acórdão proferidos nos autos do processo 0733065-61.2023.8.07.0003, Ação de INTERDICÃO, proposta por , que transitaram em julgado. E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez ) dias. O QUE CUMPRA na forma da lei. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 8 de maio de 2025, 16:44:51. RITA DE CÁSSIA LIMA DE ANDRADE Diretora Substituta documento datado e assinado eletronicamente