Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0734000-49.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: ANDREZA REGIS MARTINS PORTELA Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pela exequente (ID 213532063 e ID 213565745). Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. A restrição que recaiu sobre o veículo de placa JKI 0456 foi retirada conforme comprovante emitido pelo sistema Renajud em anexo À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente