Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736740-14.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO
EXECUTADO: ARMAZEM DO COMPUTADOR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME, VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro a penhora de eventuais créditos que couberem à executada, VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA - CPF: 075.734.937-46, até o limite do débito em execução, R$ 33.954,33, derivados do processo número 0728173-81.2024.8.07.0001, que tramita na 23ª Vara Cível da circunscrição judiciária de Brasília, no qual figura na condição de exequente. Toca ao aludido juízo averbar a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária. Envie a Secretaria esta ordem, por qualquer meio idôneo. Fica desde logo intimada a parte executada acerca da penhora, por meio de publicação no DJE (ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído nos autos), para manifestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 841, § 2º, do CPC). Por fim, o processo será remetido ao arquivo provisório, porque por falta de bens ficou suspenso até 02/10/2021 (ID 73405751). Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente