Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0739598-13.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: RIAN PASCOAL CAMPELO BOECKEL COLLOR, AMELIA MARIA AMARAL PASCOAL CAMPELO
EXECUTADO: CLAUDIA PEREIRA BITENCOURT DECISÃO O SERP-Jud, por se tratar de mecanismo de uso restrito ao Poder Judiciário, não deve ser acionado de forma automática ou genérica, especialmente quando não evidenciado que a diligência possa produzir resultado útil diverso daquele já obtido por meio dos sistemas anteriormente consultados. A utilização da máquina judiciária para providências de caráter meramente prospectivo, sem indicação concreta de efetividade, não se compatibiliza com os princípios da eficiência e da razoabilidade.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro, portanto, o pedido de consulta ao SERP-Jud. Embora se trate de ferramenta eletrônica posta à disposição do Poder Judiciário para acesso a informações constantes dos registros públicos, sua utilização não se presta a substituir, de modo automático e indistinto, as diligências ordinariamente atribuídas à parte exequente na localização de bens do devedor. A execução se realiza no interesse do credor, mas isso não afasta o ônus de impulsionamento útil do feito, com indicação objetiva de diligências pertinentes e proporcionais à satisfação do crédito. Assim, ausente justificativa específica que recomende a intervenção judicial pretendida, impertinente a consulta requerida. Torne-se o feito ao decurso do prazo suspensivo. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL