Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748979-74.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BROFFICES SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA
EXECUTADO: C. DELL' ARMELINA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado a requerimento da exequente em desfavor da sócia CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA. O processamento do incidente foi determinado pelo e. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no bojo do Agravo de Instrumento nº 0707043-04.2025.8.07.0000, que reconheceu a presença de indícios suficientes de abuso da personalidade jurídica mediante confusão patrimonial e desvio de finalidade, id. 245088846. A suscitada foi regularmente citada, id. 245355671, contudo, deixou transcorrer in albis o prazo legal para apresentar defesa, id. 254949242, operando-se, no âmbito do incidente, os efeitos da revelia. Diante da ausência de contestação, os fatos alegados pela exequente quanto ao abuso da personalidade jurídica tornaram-se incontroversos, não havendo necessidade de maior dilação probatória. Noutro giro, verifica-se dos autos que a exequente apresentou proposta de quitação integral do débito, formalizada na petição e planilha correlata (id. 257443114), no valor atualizado de R$ 14.521,18. A parte suscitada, por sua vez, peticionou manifestando concordância expressa com a proposta de acordo apresentada pela credora, requerendo a organização do fluxo de pagamentos com fixação de prazo para a primeira parcela, id. 265964415.
Ante o exposto, tomo a manifestação da suscitada como efeito reconhecimento jurídico do pedido de desconsideração ao tempo em acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de C. DELL' ARMELINA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, para incluir a sua titular, CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA (CPF: 658.566.512-00), no polo passivo da presente execução, respondendo esta solidariamente pelo débito exequendo. Promova a Secretaria do Juízo as devidas anotações e retificações de autuação. Por sua vez, as partes informam a realização de acordo cabendo, no caso concreto, a suspensão do processo até o seu integral cumprimento (id. 257443114), uma vez que não firmaram as partes instrumento formal apto à homologação. Conforme requerido pela parte executada, a partir de 30 dias corridos (não úteis) contados da publicação da presente decisão, ficam as executadas, desde já, intimadas a quitar a primeira parcela do ajuste podendo se dar a execução do acordo diretamente entre as partes, sem concorrência do Juízo. Fica a parte exequente intimada a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 01/08/2026. Findo esse prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito da satisfação integral de seu crédito ou para que requeira o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que sua inércia será interpretada como quitação, com a consequente extinção do presente processo de execução pelo pagamento, na forma do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Os autos deverão permanecer em Cartório até o integral cumprimento da obrigação. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL