Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712526-35.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: FLAVIO RIOS FONSECA
EXECUTADO: IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA., EMPRESA JORNALISTICA ECONOMICO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro os pedidos formulados pela parte exequente na petição de ID 237572129. Indefiro, por ora, o pedido de bloqueio judicial formulado, para evitar excesso de penhora, podendo ser reavaliado após o retorno das diligências. Assim, promovo consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada, bem como consultas aos sistemas DOI (Declaração sobre operações imobiliárias) e DIMOB (Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias), as quais restaram infrutíferas, conforme termos anexos, os quais estão salvos em anexo (sigiloso). À secretaria do CJU para que permita o acesso às informações prestadas exclusivamente às partes e aos advogados cadastrados, em razão do sigilo fiscal. No mais, determino a expedição de ofícios às empresas abaixo relacionadas, conforme requerido pela parte exequente (ID 237572129), para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de: (i) contas, saldos, créditos, recebíveis ou valores disponíveis; (ii) pontos ou programas de fidelidade com saldo disponível para conversão em dinheiro; (iii) extratos, histórico de movimentações, bens ou outros ativos financeiros, até o limite do débito exequendo no valor de R$ 4.365,16 (quatro mil, trezentos e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos), atualizado até 09/06/2025, conforme planilha anexa, em nome dos executados (IG PUBLICIDADE E CONTEÚDO LTDA – CNPJ: 13.922.889/0001-06 e EMPRESA JORNALÍSTICA ECONÔMICO S.A - CNPJ: 11.140.086/0001-74). 1. Plataformas de intermediação de pagamento: 1.1 - PayPal do Brasil Serviços de Pagamentos Ltda, CNPJ: 10.878.448/0001-66, endereço: Avenida Paulista, 1.048, 13º andar, Bela Vista, São Paulo/SP – CEP 01310-100; 1.2 - PagSeguro Internet S.A, CNPJ: 08.561.701/0001-01, endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.384, São Paulo/SP – CEP 01452-002; 1.3- MercadoPago.com Representações Ltda, CNPJ: 10.573.521/0001-91, endereço: Avenida das Nações Unidas, 3.003, Bonfim, Osasco/SP – CEP 06233-903. 2. Programas de fidelidade: 2.1 - Dotz – Companhia Brasileira de Soluções de Marketing, CNPJ: 10.221.279/0001-97, endereço: Rua Joaquim Floriano, 533, 15º andar, São Paulo/SP – CEP 04534-011; 2.2 - Smiles Fidelidade S.A, CNPJ: 05.730.375/0001-20, endereço: Alameda Rio Negro, 585, Ed. Padauiri, Bloco B, Andar 2, Conj. 21 e 22, Alphaville Industrial, Barueri/SP – CEP 06454-000; 2.3 - Km de Vantagens – Ipiranga Produtos de Petróleo S.A, endereço: Rua Francisco Eugênio, 329, São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20941-900; 2.4 - LATAM Pass – TAM Linhas Aéreas S.A, CNPJ: 02.012.862/0001-60, endereço: Rua Ática, 673, Andar 6, Sala 62, Jardim Brasil (Zona Sul), São Paulo/SP – CEP 04634-042; 2.5 -TudoAzul S.A, CNPJ: 02.428.624/0001-30, endereço: Av. Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 939, Andar 10, Ed. Jatobá, Tamboré, Barueri/SP – CEP 06460-040; 2.6 - Surpreenda Mastercard – Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda, CNPJ: 05.577.343/0001-37, endereço: Av. das Nações Unidas, 14.171, Andares 19 e 20, Ed. Rochavera, Vila Gertrudes, São Paulo/SP – CEP 04794-000; 2.7 - Nubank Rewards – Nu Pagamentos S.A, endereço: Rua Capote Valente, 39, Pinheiros, São Paulo/SP – CEP 05409-000; 2.8 - Ponto pra Você – Banco do Brasil S.A, CNPJ: 00.000.000/0001-91, endereço: SAUN Qd. 5 Lt. B, Asa Norte, Brasília/DF – CEP 70040-912; 2.9 - Santander Esfera – Banco Santander (Brasil) S.A, CNPJ: 90.400.888/0001-42, endereço: Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 2.041, Conj. 281, Bloco A, Cond. W Torre JK, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP – CEP 04543-011; 2.10 - Livelo S.A, CNPJ: 12.888.241/0001-06, endereço: Alameda Xingu, 512, Andar 1, Conj. 101–104, Alphaville Industrial, Barueri/SP – CEP 06455-030. 3. Aplicativos de transporte: 3.1 - Uber do Brasil Tecnologia Ltda, CNPJ: 17.895.646/0001-87, endereço: Av. Domingos Odalia Filho, 301, Andar 15, Sala 1501, Centro, Osasco/SP – CEP 06010-067; 3.2 - Cabify Agência de Serviços de Transporte de Passageiros Ltda, CNPJ: 24.866.506/0001-46, endereço: Av. Paulista, 302, Conj. 10 – Parte 1, Bela Vista, São Paulo/SP – CEP 01310-00; 3.3 - Easy Taxi Serviços Ltda, CNPJ: 16.809.351/0001-88, endereço: Av. Paulista, 302, Conj. 10 – Parte 2, Bela Vista, São Paulo/SP – CEP 01310-000; 3.4 - 99 Tecnologia Ltda, CNPJ: 18.033.552/0001-61, endereço: Rua Sansão Alves dos Santos, 400, Andares 3 ao 7, Cidade Monções, São Paulo/SP – CEP 04571-090. 4. Aplicativos de entrega: 4.1 - iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A, CNPJ: 14.380.200/0001-21, endereço: Av. dos Autonomistas, 1.496, Vila Yara, Osasco/SP – CEP 06020-902; 4.2 - UberEats – Uber do Brasil Tecnologia Ltda, CNPJ: 17.895.646/0001-87, endereço: Av. Domingos Odalia Filho, 301, Andar 15, Sala 1501, Centro, Osasco/SP – CEP 06010-067; 4.3 - Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda, CNPJ: 26.900.161/0001-25, endereço: Av. dos Autonomistas, 896/900, Bloco Torre 1, Conj. 1211 Sala 2 G, Vila Yara, Osasco/SP – CEP 06020-010; 4.4 - 99 Food Delivery Tecnologia Ltda, CNPJ: 35.336.310/0001-66, endereço: Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1.455, Andar 5, Sala 51 (parte), Vila Nova Conceição, São Paulo/SP – CEP 04543-011. Atribuo à presente decisão força de ofício para tal finalidade, a ser encaminhada, preferencialmente, por meio eletrônico. Vindo as respostas, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que for de direito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.